Um mercado de Rio do Sul foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho a indenizar uma funcionária proibida pelos chefes de ir ao banheiro. A empresa deve pagar R$ 20 mil a atendente de caixa, conforme a sentença. No processo, testemunhas contaram que a restrição era generalizada entre os colaboradores, mas com impacto particular nas trabalhadoras mulheres.
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Ao procurar a Justiça do Trabalho, a funcionária relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para poder usar o banheiro. Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa, o chamado era frequentemente ignorado, especialmente quando o mercado atingia o pico de movimento. A condenação ainda está em prazo de recurso.
Angústia diária
A angústia relatada pela mulher foi confirmada por meio de testemunhas no processo.
Uma das colegas dela afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.
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Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa, de acordo com a apuração da Justiça. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”, utilizadas para prolongar a espera.
Já em outra ocasião, uma testemunha relatou ter visto a funcionária pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”. A depoente também afirmou que o problema das trabalhadoras para ter acesso ao banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa.
No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu inalterada.
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