A cota de captura para a safra da tainha na modalidade arrasto de praia foi ampliada nesta sexta-feira (4). A decisão foi comunicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura após uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Tainha. A modalidade, que se estende para Santa Catarina, terá acréscimo de 100 toneladas.

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O encontro, com objetivo de definir ajustes na gestão da pesca da tainha, definiu que o aumento na cota será realizado utilizando o saldo que ainda tem na modalidade de cerco/traineira.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26 estabelece como limite para a modalidade de arrasto de praia, que tem como área de operação em Santa Catarina, 1,1 mil toneladas de cota para a safra deste ano. Com a mudança, o número muda para 1,2 toneladas.

De acordo com o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, até a noite desta sexta-feira foram capturadas 898,27 toneladas de tainha nesta modalidade este ano.

Emalhe de superfície e costeiro continuam habilitados

Ainda, foi reafirmada a autorização para as modalidades emalhe de superfície, com 218 embarcações, e emalhe costeiro, com 19 embarcações. Ambas continuam habilitadas a operar normalmente.

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— Essas definições demonstram o compromisso do Ministério em equilibrar a atividade pesqueira com a sustentabilidade do estoque de tainha, garantindo trabalho para quem vive da pesca e o recurso para as futuras gerações — afirma o superintendente federal da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, Jean Ricardo.

A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em SC afirmou que continuará acompanhando a situação e debatendo com o setor, em busca de soluções que fortaleçam a pesca artesanal e industrial no Estado.

O Ministério da Pesca e Aquicultura anunciou também que a Portaria 617 foi revisada e ficou permitido o uso de motor nas embarcações de arrasto de praia em Garopaba, com limite de potência de até 90HP. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira.

Emalhe anilhado já atingiu a cota

A pesca da tainha na modalidade emalhe anilhado atingiu 95% da cota determinada para o ano de 2025 no dia 25 de junho. Com isso, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informou que a captura da espécie nessa modalidade foi encerrada.

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A medida acontece de forma preventiva, para evitar que a cota estabelecida seja ultrapassada, e foi determinada depois de a modalidade atingir 90% da sua capacidade de captura. A medida segue o que foi determinado na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26 de fevereiro de 2025.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26 previa que a modalidade do emalhe anilhado, que tem como área de operação o mar territorial adjacente ao estado de Santa Catarina, tinha como cota 970 toneladas de captura.

Limite total para 2025

O limite total para a safra da tainha deste ano é de 6.795 toneladas.

Para a pesca artesanal, há uma limitação exclusiva aos pescadores catarinenses. Na safra de 2024, foram capturadas mais de 2 mil toneladas de tainha no arrasto de praia, quase o dobro da cota estabelecida para esse ano.

Nas demais modalidades, a restrição ficou dividida da seguinte forma:

  • 600 toneladas para a modalidade de cerco traineira nas regiões Sudeste e Sul do Brasil;
  • 1.725 toneladas de emalhe costeiro para as regiões costeiras do Sudeste e Sul do Brasil;
  • 2.300 toneladas no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul.

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A temporada de pesca da tainha segue regras diferentes dependendo do tipo de técnica usada pelos pescadores. Veja as datas em que a pesca da tainha é permitida conforme a modalidade:

  • Arrasto de praia: pesca é permitida de 1º de maio a 31 de dezembro.
  • Emalhe anilhado: pesca é permitida 15 de maio a 31 de julho.
  • Emalhe de superfície (até 10AB): pesca é permitida de 15 de maio a 15 de outubro.
  • Emalhe de superfície (acima de 10AB): pesca é permitida de 15 de maio a 31 de julho.
  • Cerco/traineira: pesca é permitida de 1º de junho a 31 de julho.

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