O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado na Papudinha, em Brasília.

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Na decisão, Moraes concluiu que não o caso do ex-presidente não apresenta os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para esse tipo de benefício.

“Desse modo, não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal”, escreveu Moraes.

Ministro cita laudo da PF

Em pedido protolocado em 11 de fevereiro, a defesa havia alegado que Bolsonaro apresenta um quadro clínico complexo, com múltiplas comorbidades, e pediu a conversão da pena para prisão domiciliar por razões humanitárias. Moraes citou o resultado da perícia médica da PF, que apontou que Bolsonaro tem condições de permanecer preso na Papudinha.

“Diferentemente do alegado pela defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes, amigos e aliados políticos”, afirmou o ministro.

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Moraes cita agenda de visitas

Na decisão, Moraes ressaltou que Bolsonaro mantém intensa agenda de visitas, inclusive de políticos, o que revela um bom quadro de saúde.

“Da relação de visitas informadas pela instituição custodiante, podemos verificar que o apenado tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”, diz a decisão.

Violação da tornozeleira

Outro ponto considerado na decisão foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal.

“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, escreveu.

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