O caso da morte do vigilante Edson João da Silva teve um novo capítulo nesta semana em Araquari. Os dois réus, que foram julgados pelo crime, tiveram aumento nas penas após recurso do Ministério Público de Santa Catarina. Um deles, por exemplo, tinha sido condenado a oito anos e quatro meses de prisão e, agora com nova decisão, deve cumprir 10 anos e dois meses.

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Informações apuradas pela Polícia Civil na época indicaram que Edson trabalhava como vigilante e estava no hall de entrada da escola quando dois homens chegaram ao local em uma bicicleta. Um deles atacou a vítima com uma faca e outro teve a função de dar cobertura ao crime. 

Após sessão do Tribunal do Júri, que aconteceu em 23 de janeiro de 2026, o MPSC interpôs recurso em segundo grau para que o tempo de condenação fosse aumentado por conta da conduta dos réus, como, por exemplo, a gravidade do crime.

Após análise dos autos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, em parte, os argumentos do MPSC e aumentou as penas dos réus. A partir disso, o homem acusado de esfaquear o vigilante teve a pena aumentada para 10 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. O comparsa dele deve cumprir, agora, quatro anos e oito meses para cinco anos e quatro meses, também em regime fechado. 

Relembre o caso de Araquari

Conforme consta na ação penal, o crime aconteceu na madrugada de 28 de março de 2025, em uma escola municipal de Araquari. Os réus chegaram ao local de bicicleta. Um deles pulou o muro da unidade e atacou o vigilante com diversos golpes de faca, o que causou sua morte. O comparsa permaneceu do lado de fora, dando apoio à execução do crime e garantindo que a ação não fosse interrompida. Após o crime, os suspeitos fugiram do local. 

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Em janeiro, os réus foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois foram condenados por homicídio simples. Um dos homens teve pena de oito anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, enquanto o outro foi sentenciado a quatro anos e oito meses, inicialmente em regime semiaberto, por participação de menor importância.

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