Um motorista que recebeu voz de prisão ao ser flagrado alcoolizado por uma blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina obteve na Justiça Federal o direito de ser indenizado em R$ 20 mil pela União por ter sido algemado na ocasião. A 2ª Vara Federal de Chapecó, onde o caso ocorreu, entendeu que o uso das algemas foi desproporcional e contrariou orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A abordagem que motivou a ação judicial ocorreu em novembro de 2019, na BR-480. O condutor afirmou à Justiça que foi pego pelo bafômetro da PRF com nível de álcool que poderia configurar infração penal.
Ele disse, contudo, que não apresentou comportamento alterado e que colaborou com os policiais mesmo após receber voz de prisão. Ele foi mantido no local da blitze com as algemas por duas horas, até ser conduzido a uma delegacia da Polícia Civil, quando elas foram retiradas.
A juíza do caso reconheceu haver provas testemunhais do exagero da medida, destacando depoimento de um policial que relatou espontaneidade e colaboração do motorista. Além disso, ela apontou que a autoridade policial que algemou o condutor relatou em juízo detalhes que não havia dado anteriormente à Polícia Civil, de que o homem alcoolizado teria supostamente oferecido resistência à prisão.
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“Não obstante a tentativa de esclarecer a legitimidade do expediente empregado — o que, vale dizer, por vezes se mostra necessário a depender da situação —, de seu testemunho colhe-se a segura percepção de que o uso de algemas partiu de critério abstrato, supostamente derivado de orientações internas da própria [PRF] em casos de abordagem por embriaguez, contrariando diretamente a orientação da Súmula Vinculante nº 11 [do STF]”, escreveu a juíza Heloisa Menegotto Pozenato em sua decisão.
Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis. Ao NSC Total, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que a União irá se manifestar nos autos do processo dentro do prazo estabelecido para isso.
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