O Tribunal do Júri de Maravilha condenou nesta quarta-feira (17) um motorista a 30 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por cinco tentativas de homicídio duplamente qualificado e embriaguez ao volante. O caso ocorreu em setembro de 2024, quando o réu, embriagado, atropelou propositalmente cinco pessoas em um posto de combustível no município.

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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, o crime foi motivado após o acusado se irritar com um grupo de jovens que reagia a uma manobra malsucedida, rindo e gritando quando ele derrubou uma placa.

Conforme a denúncia, o motorista direcionou o veículo para atingir o maior número de pessoas possível no pátio do posto. Duas vítimas tiveram ferimentos graves e foram levadas ao hospital; uma terceira foi socorrida por amigos e as demais conseguiram desviar a tempo. O acusado não prestou socorro e fugiu, capotando o carro poucos metros depois.

O teste do bafômetro anexado ao processo apontou concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, bem acima do limite legal.

Durante o julgamento, que durou cerca de 15 horas, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que o réu agiu com motivação fútil, consciente da ilicitude e da reprovabilidade da sua conduta, impedindo ou dificultando a defesa das vítimas.

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Além da pena por tentativa de homicídio, o réu recebeu seis meses de detenção por embriaguez ao volante, multa e suspensão do direito de dirigir, conforme prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ele segue preso no Presídio Regional de Maravilha. Cabe recurso da decisão.

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