A lei que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores afeta diretamente quem tem mais de 50 anos. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de junho traz um período de renovação específico para condutores acima dessa idade.

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A CNH tem validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e três anos para pessoas com 70 anos ou mais. A nova legislação não altera esses prazos, mas determina que condutores a partir dos 50 anos poderão utilizar a renovação automática.

O processo de renovação da CNH mantém a exigência de dois exames: de aptidão física e mental. As avaliações são feitas presencialmente, em clínicas credenciadas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). 

FOTOS: Como funciona a renovação automática da CNH

Nova lei da CNH prevê renovação automática para “bons motoristas”

A medida assinada no início de junho prevê a liberação do benefício para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.

A norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

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Veja pontos do texto sancionado por Lula

A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.

A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.

Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.