O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores. A medida assinada nesta sexta-feira (5) prevê a liberação do benefício para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

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A lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

No Congresso, a proposta da renovação automática foi mantida. Contudo, os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico com novas regras.

FOTOS: entenda a renovação automática da CNH

Desde a publicação da medida provisória, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que conseguiram a renovação automática da CNH. Até março deste ano, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida já havia proporcionado uma economia de R$ 854,8 milhões à população.

A renovação automática da CNH está alinhada ao programa CNH do Brasil, plataforma que simplifica e reduz em até 80% o custo para tirar a carteira e já conta com mais de 60 milhões de usuários. O serviço foi lançado em dezembro de 2025 pelo governo federal.

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Veja pontos do texto sancionado por Lula

A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.

A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.

Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.