Um procedimento sobre o caso de racismo cometido contra um jovem em uma loja de Florianópolis, foi aberto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão quer obter dados dos envolvidos para verificar a possibilidade de oferecer uma denúncia contra a cliente que proferiu as ofensas racistas a Dennys Evangelista da Silva, de 18 anos. (veja o vídeo do caso abaixo) Com informações do g1 SC.

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O crime ocorreu na última quarta-feira (28) e foi flagado pela câmera de monitoramento da loja. A Polícia Civil investiga o caso pela 7ª Delegacia de Polícia da Capital.

Assista ao vídeo

“Só sabia chorar”, diz jovem vítima de racismo

O atendente é Dennys Evangelista da Silva, de 18 anos, que está no primeiro emprego. Após o acontecido, ele registrou um boletim de ocorrência. A reportagem não conseguiu contato com a mulher.

No vídeo, obtido pela equipe da NSC TV, é possível ver a mulher atacando verbalmente o jovem que, no momento da ofensa de cunho racista, trabalhava no balcão do estabelecimento. Nas imagens, ela aparece entrando na loja para pedir informações sobre um local a Dennys.

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Ele a responde, dizendo que o lugar que ela procura fica próximo dali. Não satisfeita com a resposta, ela diz: “Nego quando não c* na entrada, c* na saída, pelo amor de Deus. É por isso que eu não gosto de nego”. Após a ofensa, ela deixa a loja.

À NSC TV, Dennys contou que a mulher foi à loja, localizada no bairro Cachoeira do Bom Jesus, no Norte da Ilha de Santa Catarina, por volta das 9h50min de quarta-feira. Ela queria trocar uma tela de telefone, porém, conforme o padrão do estabelecimento, nenhuma troca é feita na hora.

— Demora em torno de três, duas horas de serviço. Às vezes conseguimos até antes, mas ela estava com pressa, queria na hora. Quando eu falei que o técnico tinha saído, ela ficou brava porque achou que ele não estava com vontade de trabalhar — contou.

Nas imagens gravadas antes das falas racistas proferidas ao jovem, Dennys já tinha indicado uma outra loja perto dali à mulher, que logo demonstrou irritação.

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— Na hora, eu fiquei em choque. Fiquei muito em choque. Só caiu a ficha do que realmente tinha acontecido quando eu cheguei em casa. Aí, eu chorei um monte, me senti muito mal. Fiquei inseguro comigo mesmo, só sabia chorar. Olhava no espelho, e chorava. Daí eu contei para a minha mãe. A parte mais difícil foi olhar nos olhos dela e ver que ela estava chorando também — relatou.

Crime de racismo tem pena de três a cinco anos

Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime de Racismo, regulamenta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece, ao classificar o racismo como crime, “inafiançável e imprescritível”, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A norma abrange práticas discriminatórias que atingem coletivamente grupos ou restringem direitos em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como impedir acesso a emprego, educação, serviços ou espaços públicos.

Em 2023, com a sanção da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial — caracterizada pela ofensa direta à honra e à dignidade de uma pessoa com base nesses mesmos critérios — passou a ser equiparada ao crime de racismo, sujeitando-se às mesmas penas e garantias constitucionais. A legislação também prevê aumento de pena de 1/3 (33%) a 1/2 (50%) quando o crime é cometido com intuito de diversão, por funcionário público no exercício da função ou em concurso de pessoas, além da possibilidade de proibição de frequentar ambientes esportivos, artísticos ou culturais por até três nos quando a infração ocorre nesses contextos.

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