“Só caiu a ficha do que realmente tinha acontecido quando eu cheguei em casa. Aí eu chorei um monte. Fiquei inseguro comigo mesmo. Olhava no espelho, e chorava”. O relato é de Dennys Evangelista da Silva, de 18 anos, que na última quarta-feira (28) sofreu um episódio de racismo na loja de acessórios e conserto de celulares onde trabalha, na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis, no Norte da Ilha. (vejo o vídeo abaixo)

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Câmeras de monitoramento flagraram o crime. No vídeo, obtido pela equipe da NSC TV, é possível ver uma mulher atacando verbalmente o jovem que, no momento da ofensa de cunho racista, trabalhava no balcão do estabelecimento. Nas imagens, ela aparece entrando na loja para pedir informações sobre um local a Dennys.

Ele a responde, dizendo que o lugar que ela procura fica próximo dali. Não satisfeita com a resposta, ela diz: “Nego quando não c* na entrada, c* na saída, pelo amor de Deus. É por isso que eu não gosto de nego”. Após a ofensa, ela deixa a loja.

Assista ao vídeo

À NSC TV, Dennys contou que a mulher foi à loja por volta das 9h50min de quarta-feira, querendo trocar uma tela de telefone. Porém, conforme o padrão do estabelecimento, nenhuma troca é feita na hora.

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— Demora em torno de três, dois, duas horas de serviço. Às vezes conseguimos até antes, mas ela estava com pressa, queria na hora. Quando eu falei que o técnico tinha saído, ela ficou brava porque achou que ele não estava com vontade de trabalhar — contou.

Nas imagens gravadas antes das falas racistas proferidas ao jovem, Dennys já tinha indicado uma outra loja perto dali à mulher, que logo demonstrou irritação.

— Na hora, eu fiquei em choque. Fiquei muito em choque. Só caiu a ficha do que realmente tinha acontecido quando eu cheguei em casa. Aí, eu chorei um monte, me senti muito mal. Fiquei inseguro comigo mesmo, só sabia chorar. Olhava no espelho, e chorava. Daí eu contei para a minha mãe. A parte mais difícil foi olhar nos olhos dela e ver que ela estava chorando também — relatou.

Dennys registrou um boletim de ocorrência diretamente na 7ª Delegacia de Polícia da Capital (7ª DP). Procurada, a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) informou que o registro foi feito na Central de Plantão Policial, e que a ocorrência ainda está em fase de encaminhamento para a delegacia responsável, onde a investigação será oficialmente instaurada.

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— Nós tentamos por diversas vezes falar com a mulher que aparece nas imagens. Infelizmente, nós não tivemos sucesso. Mas ainda assim, nos colocamos à disposição, caso ela queira falar algo sobre o acontecido ou até mesmo se ela tiver alguém que a represente, um advogado — frisou Dennys.

Episódio de racismo ocorreu primeiro emprego do jovem

Os donos da loja, que convivem com Dennys, se solidarizaram com o menino.

— É inadmissível. Ninguém é melhor que ninguém. Em pleno século 21, gente, fazer uma coisa dessa? — disse Mirian Colferai, com indignação.

Uilian dos Santos Soares, o outro proprietário, disse à NSC TV que aguarda justiça.

— Eu espero que ela pague pelo que ela fez, porque as pessoas tem que saber que existe consequências pelos seus atos. E isso que ela fez foi uma coisa muito grave — afirmou.

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O emprego na loja de de acessórios e conserto de celulares é o primeiro trabalho de Dennys. E esta foi a primeira vez, também, que ele teve que registrar um boletim de ocorrência.

— Eu não vou desistir. Mesmo eu ficando muito triste com isso, não vai ser ela que vai me deixar para baixo. Isso só me dá mais força para continuar e para evoluir, tanto como profissional, tanto como homem, na minha vida — reforçou o jovem.

Crime de racismo tem pena de três a cinco anos

Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime de Racismo, regulamenta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece, ao classificar o racismo como crime, “inafiançável e imprescritível”, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A norma abrange práticas discriminatórias que atingem coletivamente grupos ou restringem direitos em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como impedir acesso a emprego, educação, serviços ou espaços públicos.

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Em 2023, com a sanção da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial — caracterizada pela ofensa direta à honra e à dignidade de uma pessoa com base nesses mesmos critérios — passou a ser equiparada ao crime de racismo, sujeitando-se às mesmas penas e garantias constitucionais. A legislação também prevê aumento de pena de 1/3 (33%) a 1/2 (50%) quando o crime é cometido com intuito de diversão, por funcionário público no exercício da função ou em concurso de pessoas, além da possibilidade de proibição de frequentar ambientes esportivos, artísticos ou culturais por até três nos quando a infração ocorre nesses contextos.