O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, na segunda-feira (16), o fim do uso da aposentadoria compulsória como punição para juízes. Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado como a maior punição por violações disciplinares. A decisão foi baseada em uma mudança na Constituição feita pelo Congresso em 2019. Com informações do g1.

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Antes das mudanças, em 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado causada por “interesse público”. Dessa forma, a punição seria aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ, isso após um processo disciplinar para que o magistrado tivesse direito de defesa.

A principal polêmica estava no afastamento das funções do juiz, mas com a continuidade do ganho proporcional ao tempo de serviço. A Reforma da Previdência, que aconteceu no mesmo ano, excluiu da Constituição as partes que apontavam a aposentadoria compulsória como possibilidade de punição.

Já a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que regulamenta a carreira dos magistrados, continua prevendo a aposentadoria compulsória como uma das penas mais graves que podem ser aplicadas aos juízes.

O tema, no entanto, continua na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a norma que regulamenta a carreira, os direitos e deveres dos magistrados.

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Quando a aposentadoria compulsória é aplicada?

A aposentadoria compulsória é usada em algumas situações como na negligência do cumprimento dos deveres de juízes, além da atuação considerada “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro” das funções do magistrado.

Além disso, também é usada quando o juiz demonstra insuficiente capacidade de trabalho ou possui um comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, segundo as regras.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a corregedoria do órgão costuma acionar a Advocacia-Geral da União e as procuradorias-gerais dos estados nos casos em que a punição é a aposentadoria compulsória para que os magistrados também percam os cargos.

Assim, até a decisão de Flávio Dino, o conselho continuava seguindo a Loman.

O que Dino citou na decisão?

A retirada da aposentadoria compulsória da Constituição na Reforma da Previdência foi um dos argumentos utilizados pelo ministro para a decisão desta segunda-feira. Para ele, com a retirada, a aposentadoria perdeu o fundamento de validade como punição.

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“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover significativas modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou

Segundo ele, “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, já que a única maneira de um juiz sair do cargo é por meio judicial. Na decisão, Dino afirmou que a perda do cargo deve ser feita de duas formas, seja com um pedido da Advocacia-Geral da União, quando a iniciativa for do Conselho Nacional de Justiça; seja com conclusão pela perda do cargo vem de um tribunal, quando o processo seve seguir primeiro ao CNJ e, depois, ao STF.