Há duas semanas indígenas de diferentes etnias do Brasil protestam em frente à Câmara dos Deputados, em Brasília, contra a aprovação do Projeto de Lei 490, de 2007. Nesta manhã, índios de aldeias catarinenses ocuparam parte da pista da BR-101, na aldeia Morro dos Cavalos, em Palhoça.
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O movimento foi organizado por mulheres Guarani, mas contou a participação dos homens e das crianças. As terras indígenas em Santa Catarina não têm pedras preciosas para o garimpo, como autoriza o PL que hoje pode avançar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Mas qual o motivo dos índios que vivem no Estado terem protestado?
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— Estamos nos manifestando para garantir que a demarcação de terras indígenas, direito previsto na Constituição Federal, continue a ocorrer. Este projeto permite que o governo tire da posse dos povos indígenas áreas oficializadas há décadas e inviabilize as demarcações, já paralisadas pelo governo Bolsonaro, abrindo para diferentes empreendimentos, como garimpos em algumas regiões do país — explica a cacique Eliara, liderança no Morro dos Cavalos.
Ester Antunes, da Aldeia Massiambu, também esteve presente:
— Estamos aqui com nossos filhos no colo para dizer não ao PL, e mostrar que somos guerreiros em luta — declarou.
Marco temporal desconsidera memória
O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.
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Caso não estivessem na terra, os índios precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data. Já pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Muitas vezes, ainda que não apresentem provas (fotografias ou documentos), as memórias dos moradores são usadas para a demarcação.
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Para STF, caso Xokleng vira jurisprudência
Há, ainda, outro motivo para os protestos que se repetem no país. O Supremo Tribunal Federal está para analisar o Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional.
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Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. Ou seja, a decisão abre jurisprudência para todo o território nacional e de acordo com as lideranças poderá implicar com a perda de áreas significativas.
Trânsito interrompido
A manifestação durou cerca de uma hora e o trânsito esteve interrompido no sentido norte, e depois sul. A Polícia Rodoviária Federal conversou com as lideranças e o tráfego será liberado nos dois sentidos.
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Os índios estenderam faixas na passarela que passa pela aldeia. Também ouve queima de pneus, o que gerou fumaça. Ainda em chamas o material foi retirado pelos policiais.
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