Muitos condutores acreditam que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi totalmente revogada, mas a regra segue válida em diversas situações. Dependendo da via e do veículo, trafegar com o farol desligado resulta em infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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As exigências atuais, atualizadas pela Lei nº 14.071/2020, flexibilizaram a norma antiga, mas motoristas que desconhecem os detalhes ainda são autuados frequentemente por esse descuido.
Quando o farol aceso é obrigatório durante o dia
A principal obrigação vale para rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano. Nesses trechos, os veículos devem circular com o farol baixo aceso ou com luzes de condução diurna (DRL), quando equipados com esse sistema.
A exigência foi mantida após as alterações promovidas pela lei, que restringiu a obrigatoriedade apenas a determinadas situações. Antes da mudança, a regra alcançava todas as rodovias durante o dia.
Já nas rodovias de pista dupla, o uso do farol baixo durante o período diurno deixou de ser obrigatório, salvo em casos específicos previstos por sinalização da via.
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Túneis exigem farol baixo mesmo durante o dia
Outra situação que continua exigindo atenção dos motoristas é a circulação em túneis. Independentemente do horário ou do tipo de rodovia, o farol baixo deve permanecer aceso durante todo o percurso.
A regra tem como objetivo aumentar a exposição dos veículos em ambientes com iluminação reduzida e continua sendo fiscalizada pelos órgãos de trânsito em todo o país.
Motociclistas devem manter o farol ligado o tempo todo
Para motos, motonetas e ciclomotores, a exigência é ainda mais rígida. O farol deve permanecer ligado durante o dia e a noite, em qualquer tipo de via.
A medida busca aumentar a visibilidade desses veículos no trânsito e reduzir o risco de acidentes, especialmente em cruzamentos e ultrapassagens.
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Quando o motorista não pode ser multado
Uma decisão judicial alterou a forma como a fiscalização é aplicada em parte das rodovias brasileiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que não cabe autuação em trechos de rodovias que não apresentem sinalização adequada identificando a via.
O motorista precisa ter clareza de que está trafegando em uma área sujeita à regra; portanto, a ausência de placas indicativas impede a aplicação da multa.
O melhor caminho para evitar dor de cabeça
Na dúvida, a dica de especialistas é simples. Acostume-se a ligar o farol baixo sempre que entrar na estrada, não importa o tipo de pista. Além de proteger o seu bolso contra um vacilo bobo e uma multa desnecessária, o hábito garante o mais importante, que é fazer o seu carro ser visto de longe e evitar acidentes.
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*Com edição de Nicoly Souza

