O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na noite de sexta-feira (29). Faltando poucas horas para que o prazo para acertar as contas com a Receita Federal fechasse, cerca de 34 mil pessoas de Santa Catarina ainda precisavam enviar o documento. A quem, mesmo obrigado, não enviou a declaração, há consequências para o CPF do contribuinte.

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Segundo a Receita Federal, o CPF de quem não entregou o documento fica com a anotação de “pendente de regularização”, o que significa que o órgão identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu. No entanto, esse status no documento não impede que a pessoa exerça qualquer direito, como prestar concursos públicos, por exemplo.

Isso porque as normas da Receita Federal não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”. Dessa forma, o status serve como um alerta para que a pessoa regularize sua situação.

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Posso ser preso por não a declaração de Imposto de Renda?

A Receita Federal esclarece que o não envio por um contribuinte da declaração do Imposto de Renda não configura crime. Por isso, não existe hipótese de prisão por não enviar o documento ou por ter dívida com o Fisco.

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O órgão também afirma que não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo, em caso de não declaração do imposto.

Quanto é a multa para quem não envia a declaração de Imposto de Renda?

Se o contribuinte obrigado a declarar apresentar o documento após o prazo previsto ou não declarar, ele terá que pagar multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, se houver, ou com um mínimo de R$ 165,74.

Primeiro lote de restituição do IRPF 2026

Mais de 8,7 milhões de contribuintes foram restituídos no primeiro lote pago nesta sexta-feira (29), com um valor total de R$ 16 bilhões, incluindo restituições residuais. Esse é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.

Um calendário da Receita Federal define quatro datas para o pagamento das restituições — uma a menos do que o habitual até o ano passado, quando a devolução dos valores ocorria em cinco prazos diferentes ao longo do ano.

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  • 1º lote: 29/05/2026 (já liberado);
  • 2º lote: 30/06/2026;
  • 3º lote: 31/07/2026;
  • 4º lote: 28/08/2026.

Quem declara Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.