Em julgamento que reforça a jurisprudência contra a desinformação eleitoral, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (28) decisão que, às vésperas do segundo turno, determinou a retirada de vídeo postado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma rede social contra o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O plenário entendeu, por 6 votos a 1, que o conteúdo produzido e divulgado por Nikolas, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), extrapolou a liberdade de expressão. O colegiado multou o parlamentar em R$ 30 mil. O voto divergente foi do ministro Raul Araújo.

No dia 25 de outubro, de acordo com os autos do processo, Nikolas afirmou em vídeo divulgado em uma de suas redes sociais que Lula desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.

Disse o representante do PL de Minas Gerais:

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— R$ 242,2 bilhões. É isso mesmo que você ouviu, o que você faria com esse dinheiro? Quantas pessoas você iria ajudar? Pois é. Foi esse o valor que o PT desviou da saúde brasileira apenas nos três primeiros governos deles.

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E continuou:

— Pergunto, como seria a pandemia se o Brasil tivesse investido esse valor todo na estrutura de hospitais? Quantas vidas poderiam ter sido salvas?

Na ocasião, acionado pela coligação encabeçada pelo atual presidente da República sob o argumento de que o parlamentar eleito disseminou informações falsas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou a retirada do material e fixou a multa.

O ministro destacou que Nikolas usou matérias jornalísticas descontextualizadas para tentar dar ao material divulgado em vídeo ar de veracidade.

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— A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade associar o candidato a desvios de verbas ou a declarações sobre seu descaso a respeito da educação no País, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta corte — afirmou o magistrado.

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Nesta terça, Moraes defendeu a decisão anterior e disse que a lisura do pleito eleitoral deve ser resguardada “sob pena do esvaziamento da tutela da propaganda eleitoral”.

— A Justiça não tem o direito. Ela tem o dever de fazer com que as suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo das eleições livres e legítimas. Por isso, mantenho a decisão — afirmou.

Advogado de Nikolas, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto alegou que “controvérsias quanto a dados e a números, quando alijadas de ofensas diretas, concretas, frontais a pessoas e candidatos, devem ser toleradas em nome de um bom debate público”.

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— Fake news, de fato, desnatura o bom e fiel debate democrático, presta desserviço à
democracia — disse ele.

De acordo com Carvalho Neto, o legislador pode e deve promover novos marcos normativos no trato da matéria, e “esses caminhos típicos de processo legislativo” não podem “encurtados”, em uma referência à fixação de novas regras de combate à desinformação durante o processo eleitoral.

*Por Marcelo Rocha

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