Mulheres que sofrem violência doméstica agora têm o dobro do tempo para denunciar o agressor. Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva — e publicada em 19 de junho de 2026 — aumentou de seis meses para um ano o prazo legal para registrar a queixa e dar início ao processo.
Continua depois da publicidade
REPORTAGEM ESPECIAL: Cicatrizes, as marcas do Feminicídio
A mudança, por meio da Lei 15.438, de 2026, reconhece o tempo e o desgaste emocional que muitas vítimas precisam enfrentar para conseguir quebrar o ciclo do silêncio, garantindo que o crime não fique impune por causa da pressa do relógio.
Também altera um dos pontos considerados mais sensíveis no enfrentamento à violência contra a mulher. O tempo necessário para que a vítima consiga romper o ciclo de medo, dependência emocional, financeira e psicológica que frequentemente a mantém vinculada ao agressor.
Segundo informações do Senado, o novo prazo começará a ser contado a partir do momento em que a vítima tiver conhecimento da autoria do crime. Antes, a legislação estabelecia um limite de seis meses para a formalização da denúncia.
Continua depois da publicidade
Nova regra reconhece os desafios após a agressão
A ampliação do prazo busca adequar a legislação à realidade vivida por milhares de mulheres em situação de violência doméstica.
Durante a tramitação da proposta, a Câmara dos Deputados destacou que muitas vítimas demoram meses para reunir condições emocionais, financeiras e até físicas para procurar ajuda. Em diversos casos, a mulher continua convivendo com o agressor, depende economicamente dele ou teme represálias caso formalize uma denúncia.
Segundo a relatora do Projeto de Lei 421/23, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o principal gargalo é a formalização jurídica contra o agressor.
— Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor — disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
Continua depois da publicidade
Esse contexto fazia com que parte das vítimas perdesse o prazo legal para representar contra o autor do crime, impedindo o prosseguimento de determinadas ações penais.
Com a mudança, o Congresso Nacional reconhece que a dinâmica da violência doméstica é diferente da observada em outros delitos e exige mecanismos de proteção compatíveis com essa realidade.
Proteção social e o combate à impunidade
Especialistas em proteção às mulheres apontam que o principal efeito da nova legislação é reduzir uma barreira processual que, na prática, dificultava a responsabilização dos agressores.
Embora a ampliação do prazo não elimine os obstáculos enfrentados pelas vítimas, ela oferece uma janela maior para que a mulher procure apoio familiar, psicológico, assistencial ou jurídico antes de decidir formalizar a denúncia.
Continua depois da publicidade
O impacto também pode ser sentido na rede de atendimento, que passa a contar com mais tempo para orientar e acolher vítimas que demoram a procurar os canais oficiais de proteção.
Mudança já vale para todo o Brasil
A nova regra tem abrangência nacional e passa a integrar o conjunto de medidas voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com o Senado, a lei já está em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. A alteração afeta diretamente a apuração de casos em todo o território brasileiro e deverá ser aplicada por delegacias, Ministérios Públicos e pelo Poder Judiciário.
Entenda a mudança de 6 meses para 1 ano
Com a nova legislação, a vítima terá até 12 meses para apresentar queixa ou representação criminal, contados a partir da identificação do autor da violência.
Continua depois da publicidade
A expectativa do Congresso e dos órgãos de proteção às mulheres é que a medida reduza a impunidade em casos nos quais o trauma, o medo ou a dependência econômica retardam a decisão de denunciar.
Mais do que ampliar um prazo processual, a mudança representa o reconhecimento de que a violência doméstica nem sempre permite uma reação imediata da vítima. Em muitos casos, denunciar é um processo que exige tempo, apoio e condições de segurança para ser concretizado.

Leia também
- Mapa dos feminicídios escancara crueldade e expõe perfil inédito de mulheres mortas
- Levantamento inédito quer mapear crianças que ficaram órfãs após casos de feminicídios
- Com 10 feminicídios em 25 dias, SC tem o mês mais violento para mulheres em 2 anos
- REPORTAGEM ESPECIAL: Cicatrizes, as marcas do Feminicídio
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






