O Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025, e trata da restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis dos estudantes durante a aula foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19). O uso do celular também fica restrito no recreio ou no intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
O objetivo do decreto é “preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes“. A medida leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e do ministro da Educação, Camilo Santana.
Confira as diretrizes estabelecidas pelo decreto
Com o decreto, a implementação das disposições da lei e das normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) devem ser feitas pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, “observado o princípio da gestão democrática do ensino público”.
Os estabelecimentos de ensino também devem indicar estratégias de orientação aos estudantes e às famílias, e de formação às professoras e aos professores pelos regimentos internos e propostas pedagógicas. Os locais também devem, segundo o decreto, indicar critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos, considerando as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida.
Continua depois da publicidade
Fica prevista, ainda, a forma de guardar dos aparelhos eletrônicos portáteis para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, recreio ou nos intervalos entre as aulas, estabelecendo consequências do descumprimento.
Os estabelecimentos de ensino também deverão promover ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais, além de oferecer formação para os profissionais da educação e proporcionar espaços de escuta e acolhimento.
Celulares serão permitidos com algumas exceções, aponta decreto
Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistida no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
Leia também
Apenas 36% das escolas estaduais de SC possuem salas de aula climatizadas
Juiz dá 48 horas para prefeitura de Blumenau comprovar regularização da merenda escolar
Estudantes reclamam de demora na divulgação do resultado do Fies 2025: “Ansiedade”
 
				