Dados da Anamt indicam que 30% dos profissionais no Brasil enfrentam a síndrome de burnout. Desde 2022, a OMS a classifica como doença ocupacional. Hoje, o país é o segundo no mundo em número de casos registrados.

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Otávio Pinto e Silva, professor de Direito do Trabalho da USP, detalha como empregadores e funcionários devem agir, quais garantias legais existem e como prevenir os danos causados pela síndrome.

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O que caracteriza o burnout?

É um esgotamento profundo ligado ao trabalho, que compromete a produtividade e pode evoluir para um quadro depressivo.

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Se a empresa não estiver preparada, pode não reconhecer os sintomas do colaborador e piorar seu estado psicológico.

Direitos trabalhistas

Por ser uma doença ocupacional, o burnout segue as mesmas regras de outras enfermidades. Isso significa que quem é acometido por esse mal em decorrência das obrigações do emprego pode ter como direitos:

  • Primeiros 15 dias: salário pago pelo empregador
  • A partir do 16º dia: INSS responsável pelo auxílio-doença

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Como prevenir o burnout?

Muitas empresas oferecem suporte psicológico, inclusive com sessões incluídas em planos de saúde. O trabalhador deve ficar atento a sinais como cansaço sem motivo aparente, crises de ansiedade, nervosismo e outros sintomas.

Mas a responsabilidade não é apenas do profissional. O RH deve promover um ambiente saudável e identificar sinais de alerta para evitar afastamentos.

Riscos após o retorno

Se o funcionário for demitido por baixo rendimento após o afastamento, pode recorrer à Justiça para retomar o emprego ou receber indenização.

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É importante lembrar também que o diagnóstico exige laudo de psicólogo ou psiquiatra. Cada caso é único, o que dificulta comprovar o vínculo direto entre o trabalho e o distúrbio.

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