As obras da ponte sobre o Rio Rebelo, promovidas pela Prefeitura de Porto Belo, foram barradas pela Justiça Federal. A decisão foi assinada pela 3ª Vara Federal de Itajaí nessa quinta-feira (28), após um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A determinação prevê a suspensão dos trabalhos no local sob risco de multa.
Continua depois da publicidade
Segundo a decisão judicial, a obra atinge terrenos de marinha e, por isso, depende de autorização expressa da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Além disso, a Justiça apontou a necessidade de realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), exigência prevista para intervenções em áreas de manguezal.
Agora, a gestão deve interromper todas as intervenções ligadas à construção até que seja comprovada a regularização do empreendimento junto aos órgãos competentes. Segundo o juiz Tiago do Carmo Martins, responsável pela decisão, a obra ainda não atende aos critérios previstos na legislação ambiental para ser considerada de utilidade pública.
Município pode ser multado diariamente por obra de ponte
— A questão do enquadramento da obra como utilidade pública é controvertida e constitui o núcleo central do litígio. Para a Lei da Mata Atlântica o conceito de utilidade pública é mais restrito, exigindo que as obras de infraestrutura sejam essenciais e de interesse nacional, declaradas pelo poder público federal ou dos estados, condição não preenchida pela obra municipal em questão — afirma.
De acordo com informações do MPF, as obras tiveram início em novembro de 2025 e contam com investimento de R$ 4,6 milhões. A decisão judicial prevê a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da suspensão. Apesar disso, o município de Porto Belo ainda pode recorrer da determinação.
Continua depois da publicidade
— A suspensão da execução da obra, com o intuito de proporcionar um prazo necessário à constatação de sua regularidade ambiental e locacional, visando a evitar a consolidação da situação danosa em detrimento da comunidade local, sujeita aos efeitos adversos da supressão do mangue, mostra-se plausível — conclui o Juiz.
O que diz a prefeitura de Porto Belo
Em contrapartida, o Município de Porto Belo afirma que ainda não foi comunicado sobre a decisão judicial. A prefeitura se manifestou através de nota, e friou que “não recebeu intimação oficial acerca da decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à obra da Ponte sobre o Rio Rebelo”.
Leia a nota na íntegra
A Prefeitura de Porto Belo informa que, até o presente momento, não recebeu intimação oficial acerca da decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), referente à obra da Ponte sobre o Rio Rebelo. O Município esclarece que irá aguardar a devida notificação judicial para tomar conhecimento integral do teor da decisão e, a partir disso, adotar todas as medidas cabíveis dentro dos trâmites legais.
Porto Belo fica no litoral catarinense
Continua depois da publicidade







