Topazio Neto (PSD), prefeito de Florianópolis, sancionou no Diário Oficial da Capital nesta terça-feira (29) a Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais. O projeto de Lei Complementar nº 1976/2025 e a proposta de Emenda à Lei Orgânica 00110/2025, que compõem a reforma, foram aprovados na Câmara de Vereadores ainda nesta terça.
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A Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 00110/2025 altera a idade e o tempo de contribuição dos servidores e foi aprovada na primeira votação no dia 8 de abril. Na segunda votação, nesta terça-feira, o texto também foi aprovado com 16 votos favoráveis e sete contrários. Eram necessários 16 para aprovação.
Já o Projeto de Lei Complementar n.º 01976/2025, que adequa as normas previdenciárias no município às regras estabelecidas pela emenda constitucional n.103, de 2019, teve votação única nesta terça. O projeto também foi aprovado com 16 votos a favor e sete contra. Eram precisos 12 votos para o texto ser aprovado.
Entenda o projeto da Reforma da Previdência
Segundo a prefeitura, o pacote deve resultar em uma economia de R$ 2 bilhões nos próximos anos e mais uma reversão de outros R$ 6 bilhões da dívida. O projeto foi enviado no início de fevereiro à Câmara de Vereadores e passou por alterações no começo de abril.
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Segundo o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, atualmente, o gasto mensal com a folha de pagamento de aposentadoria e pensões é de cerca de R$ 40 milhões, o que, diante do cenário de arrecadação do fundo previdenciário, resulta em um déficit mensal que chega a R$ 10 milhões.
— Esse é um dos problemas que precisamos enfrentar e a aprovação da reforma vai tornar esse equilíbrio possível, garantir que ninguém fique sem receber aquilo que lhe é devido — defende Topázio.
A principal mudança na reforma proposta por Topázio é no tempo de contribuição, que antes era de no mínimo 10 anos e agora passará a ser de no mínimo 25 anos. Ainda, a idade mínima para as servidoras mulheres passa a ser de 62 anos, em vez de 60. Para os homens, segue a idade mínima de 65 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição será revogada e passa a valer de forma unificada com a idade, de forma semelhante ao que já ocorre a nível nacional. Assim, para se aposentar, o servidor precisa ter a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. As mudanças seguem as diretrizes adotadas pela Reforma da Previdência Nacional.
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Também ficam definidos a regra de idade mínima de 60 anos para aposentadoria especial e os critérios de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência, que antes ocorriam por via judicial. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, ela passa a ser integral apenas para doenças profissionais e acidente de trabalho, e não mais para doenças graves.
Ainda, o valor mínimo pago nessa modalidade deve aumentar, já que atualmente ele segue a proporcionalidade pura, ou seja, tempo trabalhado/pelo tempo de contribuição obrigatório. Na nova proposta, ele terá como mínimo 60%.
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