Entraram em vigor, nesta segunda-feira (11), as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição, incluídas no Decreto nº 12.712/2025, com novas mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Agora, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresa, permitindo mais integração entre a cadeia de pagamentos.

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Na prática, a partir deste dia 11 de maio, os cartões de benefícios de redes fechadas começam a operar com bandeiras, assim como já acontece com cartões de benefícios flexíveis. Dessa forma, eles não dependem mais de redes específicas, podendo funcionar em qualquer maquininha habilitada em estabelecimentos de alimentação.

Entenda

Mudanças graduais

No entanto, a possibilidade de utilização desse tipo de cartão em qualquer maquininha só começará a funcionar a partir de novembro. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a concorrência no setor e reduzir custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa.

Já estão em vigor, desde o dia 9 de fevereiro, regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. No decreto, também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais, sendo 3,6% para merchant discount rate (MDR); 2% para tarifa de intercâmbio; 15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

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Posso usar o vale em qualquer lugar?

O vale continua sendo exclusivo para alimentação, não podendo ser usado para fins como academia, farmácia, cursos ou plano de saúde, por exemplo. Além disso, os valores também não podem ser pagos em dinheiro.

Vou receber mais dinheiro no vale?

O valor do benefício continua o mesmo, já que o decreto não muda quanto a empresa paga ao trabalhador.

O que muda para as empresas que concedem o vale?

As novas regras mudam, efetivamente, as taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), as taxas chegam, atualmente, aos 15%. Com o decreto, a taxa muda para 3,6%.

Outras práticas comerciais consideradas abusivas também foram proibidas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

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Dessa forma, as empresas passam a ter responsabilidade na orientação correta dos trabalhadores sobre o uso do benefício; na parte de assegurar a destinação exclusiva à alimentação; e ao manter regularidade cadastral junto ao MTE.