Novas regras entram em vigor a partir desta quarta-feira (12) com as mudanças no vale-refeição e vale-alimentação, incluídas em um decreto assinado na terça-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O cumprimento das novas regras é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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A principal dúvida é sobre o que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição. A resposta é simples: para o trabalhador, o valor continuará o mesmo, sendo a principal mudança relacionada à liberdade de escolha, com o cartão podendo ser utilizado em mais estabelecimentos e bandeiras. Isso porque o cartão, agora, funcionará em qualquer maquininha.
A mudança, no entanto, será feita de forma gradual, com empresas e operadoras com até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras. O vale também poderá ser usado tanto em mercados, padaria e restaurantes, como anteriormente. Com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará, enquanto as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.
A empresa também poderá continuar oferecendo o vale apenas de uma bandeira, desde que as regras sejam respeitadas. Isso porque arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a adesão de outras instituições ao mesmo sistema.
O vale continua sendo exclusivo para alimentação, não podendo ser usado para fins como academia, farmácia, cursos ou plano de saúde, por exemplo. Além disso, os valores também não podem ser pagos em dinheiro.
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O que muda para as empresas que concedem o vale?
As novas regras mudam, efetivamente, as taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), as taxas chegam, atualmente, aos 15%. Com o decreto, a taxa muda para 3,6%.
Veja todas as taxas
- MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;
- Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%;
- Proibição de qualquer taxa adicional.
Outras práticas comerciais consideradas abusivas também foram proibidas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
Dessa forma, as empresas passam a ter responsabilidade na orientação correta dos trabalhadores sobre o uso do benefício; na parte de assegurar a destinação exclusiva à alimentação; e ao manter regularidade cadastral junto ao MTE.
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