Com a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, outras classes sociais devem sentir efeitos das medidas de compensação. As novas regras são discutidas pela Câmara e devem chegar até o grupo de “super ricos”, que representa 0,1% dos brasileiros. As informações são do O Globo.
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As mudanças se baseiam no aumento da cobrança de quem ganha mais. Para parte da população, incluindo classe média alta ou alta, deve haver poucos efeitos, de acordo com a análise feita pelo O Globo a cada grupo de contribuintes.
Quais são as estimativas
Conforme o economista Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made) da USP, as alíquotas efetivas — a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF — para o grupo dos 5% de brasileiros com maior renda, mas fora do topo do 1%, já está perto de 10%.
A principal medida de compensação, a partir do projeto de lei de isenção, é a taxa mínima de 10% de IRPF para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. Para quem já paga 10% ou mais, não haverá alteração.
Segundo pesquisa do Made com base em dados da Receita Federal, no pequeno grupo do 0,1% mais rico, formado por pouco mais de 100 mil brasileiros, o rendimento médio mensal é de R$ 392 mil, com pagamento médio de 7,4% de IRPF. No grupo de 0,01%, essa média cai para 3%, de acordo com a estimativa de Klein.
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— É muito absurda a alíquota efetiva dos super-ricos no Brasil. É muito baixa — afirma o economista.
Confira abaixo o que muda para cada grupo
Trabalhador com carteira e salário de até R$ 5 mil ao mês
Estes trabalhadores ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o PL proposto pelo governo. Atualmente, está isento quem ganha até R$ 3 mil ao mês, equivalente a dois salários mínimos. Para quem recebe a renda de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil ao mês, a alíquota é de 7,5% — com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3,037 mil siga isento.
O percentual sobe até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 mil, com dedução de R$ 908,73. Nestes casos, a alíquota efetiva é menor, porque considera as deduções, que reduzem o valor total sobre o qual a alíquota nominal incidirá. Ainda, eventuais rendimentos isentos ou tributação específica são levados em conta para o cálculo.
Trabalhadores com carteira com salário de R$ 5 mil a R$ 7,35 mil ao mês
Para este grupo, as alíquotas serão progressivas, subindo aos poucos de acordo com a elevação da renda. Além disso, haverá uma dedução automática, para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil ao mês pague IRPF. Ou seja, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil ao mês deve pagar menos IRPF do que o cenário atual.
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Profissionais liberais com carteira e salário acima de R$ 50 mil ao mês
Nesta situação, a atual alíquota de 27,5% de IRPF descontada em folha segue inalterada. Apenas estará sujeito à cobrança do IRPF mínimo quem ganha acima de R$ 50 mil ao mês e tem alíquota efetiva abaixo da nova tabela da alíquota mínima.
Já para quem ganha de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês, a alíquota mínima subirá até chegar a 10%, na faixa superior. Os brasileiros que pagam a maior alíquota efetiva são os que têm renda média de aproximadamente R$ 29,6 mil ao mês, com quase 12% de IRPF, ou seja, para eles, nada mudará.
A partir dessa faixa de renda, a taxa efetiva vai caindo, segundo os cálculos de Klein. O grupo que está no 0,1% de maior renda do país ganha em média R$ 392,582 mil por mês e paga alíquota efetiva de 7,4%. Esses brasileiros passarão a pagar o mínimo de 10%, com aumento de tributação.
Profissionais liberais com rendimento superior a R$ 50 mil ao mês e que trabalham como pessoa jurídica
Atualmente, para estes trabalhadores, a empresa recolhe Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento. Com o PL, a situação continua a mesma, assim como para as empresas do Simples.
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A remuneração desse profissional, sócio-proprietário da empresa, é paga pela distribuição dos lucros da firma, os dividendos, isentos de IRPF. Para saber se pagará IRPF mínimo, o profissional deverá calcular sua alíquota efetiva, incluindo no cálculo todos os seus rendimentos, até os dividendos.
Caso toda a renda do profissional seja proveniente de dividendos, ele não paga o IR. No entanto, na nova regra pagará a alíquota mínima conforme a nova tabela — para renda anual de R$ 660 mil, abaixo de 2,5%.
Quem receber mais de R$ 50 mil ao mês em dividendos pagará IRPF na fonte, de 10%, que poderá ser eventualmente restituído, caso a alíquota efetiva esteja acima da que deveria, conforme a nova tabela.
Profissionais que têm rendimento maior que R$ 50 mil combinando salário de carteira assinada e empresa
Nesta modalidade, também vale a soma de todos os rendimentos, calculando a alíquota efetiva. O total, considerando o rendimento recebido de carteira assinada e demais rendimentos, será tributado pela nova regra se exceder os R$ 600 mil anuais.
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Se, ao fazer a declaração de ajuste, a alíquota efetiva, que considerará o IRPF retido na fonte, ficar acima de 10%, nada muda para o contribuinte.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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