O endividamento dos brasileiros atingiu o maior patamar da história. Dados da Serasa de maio de 2026 apontam que o país soma 83,5 milhões de pessoas com restrições no CPF, após uma sequência de 17 meses de alta. Diante desse cenário, uma dúvida recorrente é sobre o impacto real de uma dívida que “caduca”. Na prática, o término do prazo legal de cinco anos transforma radicalmente a forma como o débito pode ser cobrado. A principal mudança diz respeito à perda do direito de cobrança judicial, quando o prazo expira contado a partir do dia seguinte ao vencimento original da conta, a empresa credora não pode mais acionar a Justiça para exigir o pagamento.
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FOTOS: Raio-x do endividamento mostra o cenário das dívidas no Brasil
Nome limpo
Passados os cinco anos, órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa são obrigados a retirar o CPF do consumidor do cadastro de inadimplentes de forma automática. O nome do cidadão deixa de constar como “sujo” por aquela pendência específica, o que interrompe o impacto negativo imediato na pontuação de score e abre caminho para a retomada do acesso a novos financiamentos e linhas de crédito no mercado.
Cobrança extrajudicial
A empresa credora não fica proibida por lei de receber o dinheiro caso o cliente queira pagar. A legislação brasileira permite que o credor continue buscando uma negociação amigável fora das vias judiciais, oferecendo propostas de descontos, abatimentos de juros e parcelamentos facilitados. No entanto, o texto legal veda categoricamente qualquer abordagem abusiva que recorra a constrangimentos, ameaças ou ligações excessivas que perturbem a rotina do consumidor.
Prazos legais
Embora o teto de cinco anos seja a regra geral mais conhecida no país, o tempo para a perda do direito de cobrança varia de acordo com a natureza de cada contrato financeiro. Veja os prazos definidos por lei:
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- Contas de consumo (5 anos): Serviços essenciais do dia a dia, como água, energia elétrica e telefone.
- Bancos e cartões (5 anos): Empréstimos bancários, financiamentos e faturas acumuladas de cartão de crédito.
- Impostos (5 anos): Cobranças de tributos e pendências diversas com o governo.
- Aluguel (3 anos): Valores atrasados relacionados a locações de imóveis, sejam residenciais ou comerciais.
- Hospedagem (prazos menores): Contas de estabelecimentos como hotéis e pousadas possuem prazos reduzidos específicos previstos na legislação.
Reclamação Procon
Se o período de cinco anos terminar e as empresas insistirem em cobranças irregulares ou mantiverem a restrição no CPF, o consumidor deve contestar a situação diretamente com o credor. Caso o problema não seja resolvido de forma amigável, a orientação é registrar uma queixa formal no Procon ou utilizar a plataforma federal Consumidor.gov. Se a restrição indevida persistir nos bancos de dados após essas tentativas, o cidadão pode acionar a Justiça para garantir a exclusão do nome e avaliar possíveis indenizações por danos morais.
Perfil da dívida no Brasil
O mapa da inadimplência divulgado pela Serasa mostra que a faixa etária entre 41 e 60 anos concentra a maior parte dos negativados no Brasil, respondendo por 35,7% do total de registros, seguida de perto pelo grupo de 26 a 40 anos, com 33,3%. Os idosos acima de 60 anos representam 20% das ocorrências, enquanto os jovens de 18 a 25 anos respondem pela menor fatia do indicador nacional, com 11%.
No mapa das regiões, o Amapá lidera o Norte com 65,16% de negativados, o Acre tem 47,99%, e o Distrito Federal fica no topo do Centro-Oeste com 62,65%, Goiás tem 47,12%. No Nordeste, o Ceará registra o maior índice, com 52,44%, o Piauí tem 41,02%, enquanto o Rio de Janeiro lidera o Sudeste com 59,83%, o Espírito Santo tem 43,31%. No Sul, o Rio Grande do Sul aparece com 46,58%, enquanto Santa Catarina sustenta a menor taxa proporcional de inadimplência de todo o território brasileiro, com 41,42%.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.









