Um projeto de lei de autoria do Governo do Estado, que passou pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) nesta terça-feira (15), pretende zerar a alíquota do ICMS em produtos da cesta básica em Santa Catarina.
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O texto prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com mercadorias de consumo popular, que compõem a cesta básica, sendo elas:
- Farinha de trigo e de milho;
- Farinha de arroz;
- Farinha de mandioca;
- Feijão preto e carioquinha;
- Arroz branco e integral.
A estimativa é que a medida resulte em uma renúncia fiscal anual, ou seja, o valor que o governo abrirá mão de arrecadar anualmente, como resultado da concessão dos benefícios, de cerca de R$ 129 milhões.
A compensação da medida deve ocorrer através do aumento das alíquotas do ICMS sobre o diesel e a gasolina, definido pelos Convênios ICMS nº 126 e 127 de 30 de outubro de 2024, e em vigor desde 1º de fevereiro de 2025:
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“Procura-se assegurar o acesso a alimentos básicos a um custo reduzido, especialmente diante do atual cenário inflacionário da economia nacional e da consequente perda do poder aquisitivo das famílias”, defende o texto do projeto.
Segundo o texto inicial, a medida ocorre com base no Convênio ICMS nº 190/2017, que permite que estados façam a adesão a benefícios fiscais existentes em outro estado da mesma região do país, que estejam em vigor. No caso, Santa Catarina está adotando o benefício fiscal que já vem sendo adotado no Paraná.
A proposta também prevê como base o Convênio ICMS nº 224/2017, acordo firmado entre diversos estados brasileiros por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza a isenção do ICMS por parte dos estados nas operações internas com produtos essenciais que fazem parte da cesta básica.
Nesta terça-feira (15), o texto foi analisado na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). A deputada Luciane Carminatti (PT) apresentou uma emenda que propôs incluir absorventes íntimos femininos na cesta básica. A emenda foi rejeitada e o texto original da proposta foi aprovado pelos deputados.
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Na quarta-feira (16), o projeto de lei irá para votação em plenário na Sessão Ordinária da Alesc às 16h.
Como ocorre em outros estados
A isenção do ICMS em itens da cesta básica já é adotado em outros estados, como o Paraná, citado no próprio projeto catarinense. O estado vizinho tem o maior número de produtos isentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
De acordo com o Panorama Tributário de ICMS sobre a Cesta Básica Nacional de Alimentos, publicado em março deste ano pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o Paraná isenta do ICMS o arroz, feijões, açúcar, sal, café, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, grãos de aveia, farinha de aveia, massas, leite em pó, frutas, legumes e verduras, ovos, manteiga, margarina, queijos, pão francês, massas alimentícias e mate.
Ainda, todas as proteínas, incluindo carne bovina, suína, caprina, aves e peixes também estão isentas no estado.
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Já no Rio Grande do Sul estão isentos somente as frutas, legumes, verduras e os ovos, mesmos produtos que já têm isenção de ICMS em Santa Catarina atualmente. Os itens como arroz, feijão e farinhas, que estão na proposta em pauta na Alesc, seguem a taxa de 7% também aplicadas nesses mesmos produtos catarinenses até então.
Em São Paulo, estão isentos do ICMS o arroz, feijão, farinha de mandioca, frutas, legumes, verduras e ovos. As farinhas de trigo e mandioca têm alíquota de 7%.
No Rio de Janeiro, estão isentos o feijão, arroz, frutas, legumes, verduras e ovos. As farinhas de mandioca, milho e trigo também tem tributação de 7%.
Minas Gerais zerou o ICMS dos feijões, farinha de mandioca, frutas, legumes e verduras, e ovos. O arroz, farinha de milho e farinha de trigo possuem alíquota de 7%.
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No Espírito Santo, estão isentos as massas, o leite, as frutas, legumes e verduras, os ovos, o pão francês, e as massas alimentícias.
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