O relatório final da CPI das Bets pediu, nesta terça-feira (10), o indiciamento das influenciadoras Virgínia Fonseca, Deolane Bezerra e outras 14 pessoas por uma série de crimes relacionados a divulgação de jogos de azar nas redes sociais. O documento ainda será apreciado pela comissão, o que pode ocorrer ainda nesta semana. As informações são do g1.

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O relatório final, apresentado por Soraya Thronicke (Podemos-MS), sustenta que Virginia induziu seguidores ao erro ao divulgar apostas com simulações irreais. Para a senadora, a influenciadora deve ser denunciada pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.

Já Deolane Bezerra é apontada como sócia oculta de uma casa de apostas, a ZeroUm, que não tem autorização do Ministério da Fazenda para operar. Soraya Thronicke propõe indiciar a famosa por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

O que acontece agora

Os pedidos feitos por Soraya Thronicke não significam indiciamentos automáticos. A lista é, na prática, uma sugestão, produzida ao final dos trabalhos e serve como documento definitivo do colegiado.

Em geral, o conteúdo é enviado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União (AGU). Cabe a esses órgãos, portanto, decidir pela apresentação de denúncias baseadas no relatório.

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Veja fotos de Virginia Fonseca na CPI das Bets

Quem são os indiciados

  • Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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