Oeste de SC tem ao menos 5 pessoas condenadas por aglomeração durante pandemia

Outras 30 condenações já foram julgadas no Estado, segundo o TJ-SC; ainda há processos em andamento

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Medidas preventivas contra a pandemia começaram a valer em março de 2020 (Foto: Diorgenes Pandini, Arquivo Diário Catarinense)

O descumprimento do isolamento social por conta da pandemia da Covid-19 causou condenações em Santa Catarina. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, pelo menos cinco pessoas da região Oeste foram condenadas apenas na última semana.

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Os decretos, tanto municipal quanto estadual, para conter a disseminação do vírus, enquanto os infratores realizavam grandes aglomerações, proibiam a concentração de pessoas em lugares públicos e privados.

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De acordo com o TJ-SC, todos os envolvidos não usavam máscaras e nem cumpriam a regra de distanciamento.

Outras 30 pessoas foram condenadas em Santa Catarina, segundo a justiça. Ainda há processos em julgamento e as condenações referentes à pandemia começaram a sair em dezembro de 2021, segundo o que informou o TJ.

Os casos no Oeste aconteceram em Concórdia, Descanso e Chapecó.

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Em Concórdia, 150 pessoas se reuniam em um bar da cidade em junho de 2021. A polícia esteve no local duas vezes, porém, em uma delas o estabelecimento funcionava fora do horário de funcionamento permitido na época. O dono do estabelecimento foi condenado a prisão e multa.

Ainda no município, dois moradores reuniram cerca de 50 pessoas em uma casa, em agosto de 2020, para comemorar o aniversário da filha de um ano. Ambos foram condenados a prisão e multa.

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Na cidade de Descanso, uma mulher – dona de um bar – reuniu seis pessoas para um churrasco no estabelecimento em 17 de março de 2021. Ela foi proibida de frequentar lugares específicos e deve se apresentar ao fórum todos os meses, durante dois anos.

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Em Chapecó, no dia 13 de março de 2021, 10 pessoas se reuniam para um churrasco enquanto um decreto municipal proibia o funcionamento de atividades não essenciais e aglomerações. O dono da casa foi condenado.

A prisão, em alguns casos, foi substituída por pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários no Estado.

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*Sob supervisão de Lucas Paraizo.

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