Um caso do envenenamento em uma feijoada revelou outras três mortes, todas provocadas pela mesma pessoa: a estudante de Direito Ana Paula Veloso Fernandes. Ela foi considerada uma “serial killer”, fato que despertou curiosidade sobre o uso do termo e os critérios utilizados para classificar alguém dessa forma.

Continua depois da publicidade

O advogado Deivid Prazeres, presidente da seção catarinense da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-SC), explica que não há uma definição legal do termo “serial killer” no Brasil. Contudo, para que um criminoso seja enquadrado nesse conceito a análise do caso é realizada, com alguns parâmetros levados em consideração, como:

  • Forma que os crimes foram cometidos;
  • Intervalo entre os crimes;
  • Quantidade de vítimas;
  • Perfil compatível entre as vítimas.

— É uma classificação científica (criminológica) para definir o perfil do criminoso. Não dá para se dizer que há um número específico para tal definição, mas a partir de duas vítimas já pode ser considerado assassinato em série, dependendo de outros fatores — detalha o advogado.

Deivid relembra casos de serial killers em Santa Catarina, como o Maníaco do Serrote, entre os anos de 1999 e 2002. O caso ficou marcado pela brutalidade com que eram cometidos e pelo método, que deu nome ao assassino.

Continua depois da publicidade

Já em 2024, um homem, que também foi considerado pelas autoridades policiais como um “serial killer”, foi a julgamento no Meio-Oeste do Estado. Ele respondeu pelo assassinato de duas pessoas e pela morte do pai, enquanto ele dormia, com golpes de barra de ferro.

— Não há elementos suficientes para relacionar a definição somente à quantidade, mas, principalmente à frieza e crueldade dos autores e ao detalhe de cometerem crimes e retornarem à “vida normal” antes de voltarem a matar — explica.

Segundo especialistas ouvidos pelo g1, o número de vítimas é o critério mais óbvio, podendo ser considerado nessa classificação a partir de dois assassinatos. Porém, o intervalo entre as mortes também é importante, já que um “período de resfriamento” seria necessário para diferenciar um “assassino em surto” (que matou várias pessoas em uma só ocasião) de um “assassino em série” (que cometeu um assassinato, retornou à vida normal e depois voltou a matar).

O caso da “serial killer brasileira”

Continua depois da publicidade

A Polícia Civil de São Paulo alega que Ana Paula Veloso Fernandes matou quatro pessoas por envenenamento dentro de um período de cinco meses. As vítimas foram o dono do imóvel em que morava com a irmã gêmea, uma amiga, um aposentado e o namorado tunisiano.

Segundo o delegado Halisson Ideião, Ana Paula demonstrava “prazer em matar”, um dos fatores que levaram à classificação de “serial killer”. Porém, foi a repetição das mortes em um curto período de tempo a principal característica encontrada nos crimes que bate com a de assassinos em série, de acordo com especialistas.

— São dois ou mais assassinatos cometidos em momentos distintos, com uma assinatura própria. Um ritual que revela as mesmas necessidades psicológicas, mesmo quando o modo de agir é diferente — pontua Ilana Casoy, criminóloga especialista pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

— Esse conjunto entre o ritual e o modus operandi é a assinatura particular de cada um. Esses crimes têm que ter acontecido em eventos separados, em datas diferentes, com algum intervalo de tempo relevante entre eles — completa.

Continua depois da publicidade

Michael Aamodt, autor de um Relatório Anual da Radford University, considerado a maior base não governamental de assassinos em série do mundo, afirmou ao g1 que o caso de Ana Paula se enquadra na definição do FBI e do banco de dados de serial killer.

— Um critério comum de análise é verificar se o assassino retomou suas atividades normais entre os homicídios. No caso do nosso banco de dados, se todas as mortes ocorreram no mesmo dia, independentemente do número de locais, consideramos a pessoa um assassino em surto, e não um assassino em série — declarou.

O FBI destaca que o termo tem caráter técnico, não jurídico. Dessa forma, ele é usado por investigadores e analistas de perfis criminais como uma classificação comportamental. No Código Penal brasileiro, por exemplo, o termo não aparece, mas pode ser usado como classificação criminológica para orientar investigações e análises de comportamento.

Especialistas destacam, ainda, outra curiosidade do caso: a atuação da irmã gêmea da suspeita, que seria uma “serial cúmplice”. Roberta Veloso Fernandes, irmã gêmea de Ana Paula, teria ajudado a executar os crimes, ainda que não estivesse presente em todas as mortes.

Continua depois da publicidade

O que diz a defesa

A defesa de Ana Paula e da irmã dela, Roberta, diz não haver provas concretas de que as duas irmãs estavam envolvidas nos crimes.

“Reconhecemos a gravidade dos fatos investigados e a comoção social que geram. No entanto, o dever desta defesa é acompanhar a investigação com a seriedade e a discrição exigidas, zelando estritamente pelos direitos de Ana Paula. Nesta fase, em que as provas ainda estão sendo formadas e examinadas, não é possível, e (seria temerário), afirmar ou negar categoricamente qualquer tese defensiva”, informa trecho da nota do advogado Almir da Silva Sobra, que defende Roberta e Ana Paula.

Leia também

Serial killer fez concurso para polícia com salário igual a valor cobrado por assassinatos

Gêmea de serial killer é indiciada por suspeita de ajudar irmã a cometer crimes