Um sistema de transferência automática da pensão alimentícia foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (7), alterando a legislação para que o valor seja depositado diretamente na conta bancária do beneficiário ou na de um representante legal. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O chamado “Pix Pensão” deve ter os repasses feitos pela própria instituição financeira nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, o banco precisa informar a autoridade supervisora.

A partir disso, outros ativos financeiros do devedor acabam ficando indisponíveis até o valor da dívida atualizada. Se a pessoa for empresário individual, os ativos serão indisponibilizados.

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— O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar alimentandos — destacou a deputada federal Tabata Amaral (PSD-SP), autora do proposta.

O projeto também faz com que estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia sejam publicadas obrigatoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os dados, também devem ser divulgados o perfil de quem recebe e de quem paga, com anonimato.

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Projeto teve ajustes no Senado

A proposta teve dois ajustes pela relatora no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), em relação ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O conteúdo, no entanto, não foi alterado, e a proposta foi elogiada.

— A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão — disse Lobato.

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Como funcionará o Pix Pensão

  • O projeto prevê que seja permitido o desconto automático da pensão direto da conta bancária do devedor.
  • São atingidos autônomos, profissionais informais e pessoas sem registro em carteira.
  • O juiz ordena ao banco a transferência automática e periódica do valor para a conta do beneficiário.

Pela proposta, o beneficiário poderá solicitar, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que a pensão alimentícia seja paga por meio de débito automático entre contas bancárias.

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