O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico free flow. A medida concede aos motoristas prazo de até 200 dias para regularizar débitos de tarifas sem aplicação de multa e interrompe novas autuações durante o período de transição.
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Pela deliberação, os usuários terão até 16 de novembro deste ano para quitar as tarifas pendentes. Quem efetuar o pagamento dentro do prazo não precisará pagar multa e poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, os motoristas que mantiverem débitos em aberto estarão sujeitos à cobrança da tarifa e também à multa por atraso.
As concessionárias responsáveis pelas rodovias terão prazo de 100 dias, a partir da publicação da deliberação, para adequar seus sistemas e concluir a integração de dados. A proposta é permitir que as cobranças estejam disponíveis no aplicativo CNH do Brasil, carteira digital de trânsito do Ministério dos Transportes, que possui mais de 70 milhões de usuários ativos.
Nos casos em que a multa de trânsito já tenha sido paga, o motorista poderá solicitar ressarcimento ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada estado, desde que quite a tarifa correspondente dentro do prazo de 200 dias.
Segundo o governo federal, após a comprovação do pagamento do pedágio, o usuário terá direito à devolução do valor da multa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Como são os modelos do free flow
Como saber se há débitos no free flow?
Além da ampliação do prazo para pagamento, a medida prevê a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um único ambiente digital. Com a integração dos sistemas das concessionárias, os usuários poderão consultar no aplicativo CNH do Brasil todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores pendentes e formas de pagamento, independentemente da rodovia ser federal, estadual ou municipal.
A previsão é que os dados unificados estejam disponíveis no aplicativo em até 100 dias após a publicação da deliberação. Até lá, a consulta deve ser feita diretamente nos sites e aplicativos das concessionárias responsáveis pelas vias. Segundo o governo, as empresas são obrigadas a disponibilizar meios de comunicação para que os motoristas identifiquem por onde passaram e realizem o pagamento.
Para o secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, a medida busca corrigir problemas na implantação do sistema.
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— Ao unificar os sistemas e disponibilizar os dados no aplicativo da CNH do Brasil, asseguramos um direito básico: o de saber por onde passou, o seu débito e como se regularizar, quando for o caso. A suspensão das multas e o prazo para pagamento tornam a transição mais justa e transparente para os motoristas e evitam penalidades indevidas — afirmou.
De acordo com o governo federal, a iniciativa também busca garantir segurança jurídica ao processo de implantação do free flow, preservando a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Após o período de transição, o sistema voltará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular da fiscalização e da cobrança.
O que é o free flow?
O free flow é um sistema de cobrança de pedágio sem praças físicas. No modelo, pórticos instalados nas rodovias registram automaticamente a passagem dos veículos. O sistema, implantado no Brasil desde 2023, tem como objetivo reduzir congestionamentos e permitir que os motoristas paguem apenas pelos trechos percorridos.
Atualmente, o free flow está em operação nas seguintes rodovias concedidas:
- BR-101/RJ-SP, da concessionária Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG, da concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG, da concessionária Way-262;
- BR-116/SP-RJ, da concessionária Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO, da concessionária Nova 364;
- BR-277/PR, da concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR, da concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios), da concessionária Tamoios;
- SP-333, da concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326, da concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459, da concessionária EPR Sul de Minas.
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