Um homem foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado por estuprar a própria filha, em um caso que chocou o Oeste catarinense. Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, com correção monetária desde 2019, ano em que os abusos tiveram início.
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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram quando a vítima tinha entre seis e 12 anos de idade, dentro da casa da família. O réu se aproveitava da condição de genitor e da coabitação para praticar os abusos.
O caso veio à tona quando a vítima, acompanhada de duas colegas, relatou os abusos a funcionários da escola. Ela contou que os atos ocorriam diariamente no período da manhã, enquanto estava sozinha com o pai.
De acordo com a investigação, os crimes envolviam atos libidinosos e conjunção carnal sem preservativo, expondo a criança a risco de doenças e até de uma gestação precoce.
Ação rápida da rede de proteção
O Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller destacou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A atuação conjunta da rede de proteção a crianças e adolescentes foi fundamental para o esclarecimento do caso.
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Em julho deste ano, poucos dias após a revelação, o réu teve a prisão preventiva decretada. O julgamento foi concluído em apenas três meses entre a denúncia, a investigação e a sentença.
Atendendo ao pedido do MPSC, a Justiça decretou a perda do poder familiar do condenado, além da indenização à vítima.
A comarca e os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cabe recurso da decisão. O condenado seguirá preso.
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