O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de uma empresa de RH, acusada de conduta discriminatória contra um candidato de 45 anos durante um processo seletivo em agosto de 2022, em São José, na Grande Florianópolis. A decisão do órgão confirmou a existência de discriminação etária (etarismo) e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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A decisão ocorreu no dia 20 de março deste ano, em sessão da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos. O que motivou prosseguir com a condenação, segundo o órgão, foi a comprovação de que o profissional foi excluído da seleção unicamente por causa da idade.
Quem é o morador da Grande Florianópolis que foi recusado em empresa por “passar da idade”
Relembre o caso
Na época, Carlos Augusto Luchetti Junior havia enviado o currículo para a empresa e recebeu por e-mail a resposta “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk” de uma especialista em recrutamento. Ele aplicava para a vaga de auxiliar de estoque em São José.
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Na ocasião, o homem se revoltou e fez uma publicação no LinkedIn, que acabou viralizando. “Ontem (30/08/2022) a noite, mandei um currículo para uma vaga em uma empresa de recrutamento na região da Grande Florianópolis, mais preciso em São José. No qual, a descrição não possuía limite de idade, hoje pela tarde, recebo um e-mail da empresa, sem ao menos um boa tarde e da pior forma possível, ela fala para eu cancelar pois eu tinha passado da idade”, escreveu no post.
A publicação soma mais de 16 mil curtidas, 3,6 mil comentários e quase 500 compartilhamentos.
Segundo o TJSC, a empresa alegou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas apenas cancelar uma entrevista previamente marcada. Para o desembargador relator do caso, no entanto, a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, o que “reforçou a ilicitude da conduta”.
A empresa alegou também que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia, tese que foi rejeitada pelo Judiciário. Segundo o magistrado, “não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa a própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita”.
Após a publicação viralizar, Carlos inclusive retornou ao LinkedIn para agradecer o apoio e a proporção que o caso tomou. “Meu único objetivo era expor uma situação que alguns candidatos podem passar quando se fala que tem mais de 40 anos em uma seleção de emprego”, escreveu.
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Nesse ponto, o acórdão destaca que a empresa que provoca sua própria exposição negativa ao adotar comportamento discriminatório não pode reivindicar reparação por danos morais, pois tal medida incentivaria condutas oportunistas e desestimularia a legítima crítica e o controle social sobre práticas ilícitas ou antiéticas: “Ações indenizatórias não podem ser utilizadas como instrumento de censura”, pontuou.
Para o magistrado, a conduta da empresa violou direitos fundamentais e ofendeu a dignidade do candidato.
— A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais suportados — afirmou.
O acórdão fundamentou a condenação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 1º da Lei n. 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.
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— A responsabilidade civil deve sempre sinalizar e incentivar condutas socialmente desejáveis, nunca premiar ou proteger atitudes lesivas — registrou o relator.
Embora Carlos Augusto Luchetti tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJSC entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas. A decisão foi unânime.
A reportagem do NSC Total procurou a empresa sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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