O governo federal publicou na última quinta-feira (27) a portaria conjunta que define as cotas de captura da tainha (Mugil liza) para a safra de 2026. A medida foi estabelecida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente, e prevê aumento médio de 20% nos limites em todas as modalidades de pesca.

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Ao todo, o limite de captura da espécie foi fixado em 8.178 toneladas para a temporada em todo o Brasil. (veja mais detalhes abaixo)

O primeiro grande lanço em 2025 na Grande Florianópolis

Como ficaram as cotas para 2026?

Na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, região de onde partem as tainhas para o período de reprodução, poderão ser capturadas até 2.760 toneladas.

No mar, a pesca industrial de cerco (traineira) terá direito a 720 toneladas. Já as embarcações de emalhe de superfície, classificadas como semi-industriais, poderão capturar 2.070 toneladas.

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Para os pescadores artesanais de emalhe anilhado, que utilizam barcos a motor, a cota será de 1.094 toneladas. Esta, por sua vez, é válida exclusivamente para o litoral catarinense. Já os pescadores artesanais que atuam com canoas a remo poderão capturar até 1.332 toneladas de tainha.

De acordo com o governo federal, o aumento das cotas levou em consideração a avaliação mais recente do estoque da espécie, realizada no ano passado. A gestão por limites de captura é apontada como estratégia para garantir a sustentabilidade da tainha e preservar a espécie a longo prazo.

Governo de SC tentou reverter medida

Em 2025, pela primeira vez, pescadores artesanais também passaram a ter uma cota específica estabelecida pelo governo federal. A medida, no entanto, gerou preocupação em comunidades tradicionais que dependem da pesca, especialmente em Santa Catarina.

O tema chegou à Justiça após questionamentos sobre a legalidade das restrições. O governo de Santa Catarina apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que remeteu o caso à Justiça Federal. A 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu manter as cotas, entendendo que a normativa não contraria a Constituição nem viola direitos individuais ou coletivos.

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O processo judicial tratava especificamente da safra de 2025 e, segundo o governo, não tem relação ou interferência nas regras definidas para 2026, já que perdeu o objeto.

Para a safra de 2026, os reportes serão realizados no sistema PesqBrasil – Monitoramento, já utilizado no processo de cadastramento das vagas por ocasião do edital. A pasta divulgará, em breve, o calendário e as datas das capacitações para orientar o uso da ferramenta.

A portaria, segundo o ministério, foi feita a partir de dados científicos e realizada por meio de investimento do MPA na pesquisa científica de avaliação de estoque, realizada por grupo de pesquisadores vinculados ao CPG Pelágicos Sudeste/Sul.