A pesca de lula com uso de tarrafa em Santa Catarina foi liberada em portaria publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A captura também foi autorizada nas modalidades de emalhe de superfície, emalhe de fundo, arrasto de fundo, diversificada costeira e arrasto de praia.

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De acordo com o secretário executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, a medida beneficia pescadores profissionais artesanais, tanto embarcados quanto desembarcados. Com a medida, o prazo liberado é para período de 1º de novembro até 31 de março de cada ano.

A liberação já vinha sendo discutida em Santa Catarina e, inclusive, o governo do Estado criou uma portaria própria liberando este tipo de captura.

Conforme secretaria estadual, a decisão é vista como um avanço importante para os pescadores artesanais catarinenses, que há anos reivindicavam a regulamentação do uso da tarrafa para a captura de lulas, especialmente durante os meses em que a espécie tem maior abundância na costa do estado.

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Pescadores devem seguir normas e licenciamentos

Os pescadores devem seguir normas específicas de licenciamento que estão previstas na portaria. Após a publicação da portaria, portanto, fica permitida a pesca de lulas para embarcações de pesca com arqueação bruta até vinte e que possuam Autorização de Pesca em uma das modalidades citadas no artigo 2° da portaria, conforme Instrução Normativa MPA/MMA nº 10.

Além disso, a medida prevê que, quando a pescaria for feita por pescadores profissionais artesanais desembarcados, o interessado deverá apresentar Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP ou protocolo devidamente registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme a Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Agora, a captura de lulas é permitida com os seguintes apetrechos:

I – arrasto de fundo;

II – arrasto de praia;

III – linhas de mão com iscas artificiais e/ou naturais denominadas zangarilhos, garateias ou outras denominações regionais; e

IV – tarrafas com malha mínima de 1,5 centímetros entre nós opostos.

Além disso, em parágrafo único, a medida prevê que, para a captura, pode ser utilizada atração luminosa instalada na própria isca, em equipamento submerso ou instalado em terra firme ou na embarcação.

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Aos que infringirem as regras, a medida cita que serão aplicadas sanções e penas previstas na lei ambiental, nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

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