O Projeto de Lei Antifacção, que dividiu oposição e governo federal nas últimas semanas, deve ir à votação nesta terça-feira (18), segundo promessa do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O assunto foi alvo de polêmicas e se tornou a principal pauta da política nacional após a megaoperação no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, que buscou enfraquecer uma facção criminosa e terminou com a morte de 121 pessoas, o que fez da operação a mais letal na história do país.

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O PL Antifacção foi apresentado pelo governo federal após a megaoperação no Rio de Janeiro, com o intuito de aumentar penas e endurecer o combate a facções criminosas no país. O assunto ganhou força e já se torna aposta de ser o principal tema das eleições presidenciais de 2026, o que eleva os ânimos do governo Lula e da oposição.

O relator do projeto escolhido por Hugo Motta, deputado federal Guilherme Derrite, voltou ao cargo de parlamentar após se licenciar do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, na gestão do bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos). Alçado ao posto de relator em uma tentativa de gerar evidência para a direita na pauta da segurança pública, Derrite se tornou alvo de críticas ao longo da elaboração do projeto e já apresentou quatro versões diferentes para o texto do PL Antifacção.

Veja fotos da megaoperação no RJ

Alguns pontos polêmicos como uma tentativa inicial de exigir autorização dos governadores para que a Polícia Federal investigue facções criminosas nos Estados e uma ideia de enquadrar os crimes de facção de criminosa ao de terrorismo foram os principais alvos de críticas de membros do governo Lula e até mesmo de parlamentares do Centrão e da direita.

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A expectativa é de que Derrite chegue a apresentar uma quinta versão do relatório para avaliação e votação dos deputados nesta terça-feira. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) chegou a pedir a troca do relator, em função das idas e vindas do projeto até agora. Na semana passada, um grupo de governadores que incluiu o do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) e o de Santa Catarina, Jorginho Mello, foi a Brasília para propor o adiamento da votação, prevista para a semana passada, e um prazo de pelo menos 30 dias para maior discussão da proposta e maior participação dos governos estaduais na elaboração da solução. O pedido foi atendido com o adiamento da votação, mas a análise deve ser feita já nesta terça-feira.

Confira as mudanças de Derrite no PL Antifacção

1ª versão, apresentada em 7 de novembro

  • A primeira versão apresentada pelo deputado relator equiparava crimes de facções criminosas à prática de terrorismo. O assunto passou a ser uma bandeira de alas da direita, sobretudo após a megaoperação que resultou em 121 mortes em comunidades do Rio de Janeiro, no início do mês.
  • Além da inclusão do crime de facções na Lei Antoterrorismo, a primeira versão do texto também restringia a atuação da Polícia Federal apenas a casos em que houvesse autorização dos governadores. A regra foi criticada pelo governo federal e pela própria PF, que passou a temer perda de autonomia com a medida.

2ª versão, 9 de novembro

  • A segunda versão do texto apresentado por Derrite amenizou algumas regras de limitação da atuação da PF, mas ainda previa a necessidade de autorização dos governadores e de comunicação prévia da PF aos governos estaduais, o que gerou críticas por poder aumentar o risco de vazamento de informações sobre operações e investigações. O texto mantinha a previsão de confisco de bens do crime organizado recuperado em operações, mas não detalhava qual seria a destinação do patrimônio confiscado.

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3ª versão, 11 de novembro

  • A terceira versão, apresentada após novas pressões de opositores e parlamentares, veio com o recuo do relator e a retirada da equiparação dos crimes de facções com a prática de terrorismo. O texto também retirou a necessidade de autorização dos governadores para atuação da PF e suavizou a necessidade de “aviso prévio” da PF em caso de operação contra facções nos Estados, mas ainda manteve a previsão de comunicação “em caráter cooperativo”.

4ª versão, 12 de novembro

  • A quarta e última versão apresentada até a publicação deste texto previa um novo tipo penal para enquadrar facções criminosas, com a figura de “organização criminosa ultraviolenta”, com penas mais severas para facções criminosas. Além disso, fez alterações para dar mais garantias sobre a recuperação de bens do crime organizado para equipar forças de investigação e policiais federais e estaduais.
  • A previsão de comunicação prévia da PF antes de operação contra facções nos Estados, embora em “caráter cooperativo”, permanece na última versão do texto. A redação foi criticada por membros do governo federal em razão das idas e vindas e de questões como a possível insegurança e risco de vazamentos dos trabalhos da Polícia Federal.