Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes considerar que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment contra um magistrado da Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, ainda nesta quarta-feira (3), que ele reconsidere a decisão.
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Em manifestação enviada a Mendes, a AGU, além de pedir que o ministro reconsidere a determinação, solicitou que a medida cautelar também tenha os efeitos suspensos até o julgamento em definitivo do tema pelo Plenário do STF.
A sessão que vai analisar a decisão de Gilmar Mendes está agendada para começar no próximo dia 12, no plenário virtual.
Entenda determinação de Gilmar Mendes
Cidadãos comuns não podem mais abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do magistrado Gilmar Mendes nesta quarta-feira.
O ministro do STF atendeu a um pedido de medida cautelar e decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment de um ministro da Corte.
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— Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder — afirmou Gilmar Mendes.
Segundo o ministro, a antiga regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.
Agora, conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito das decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
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— Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional — disse Mendes.
Segundo apurou o Estadão, o impeachment está previsto na legislação desde 1950, mas nunca foi consumado. Barata Ribeiro foi o único ministro do Supremo afastado pelo Poder Legislativo. Porém, não foi uma cassação ou impeachment, mas uma reprovação da sua indicação em 1893, após o Senado Federal considerar que ele não atendia ao requisito de “saber jurídico” exigido na época.
*Com informações do g1
