Por que a AGU pediu que Gilmar Mendes reconsidere decisão sobre impeachment de ministro

Processo está previsto na legislação desde 1950, mas nunca foi consumado contra um magistrado do STF

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Cidadãos comuns não podem mais abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do magistrado Gilmar Mendes (Foto: Reprodução, Redes sociais)

Cidadãos comuns não podem mais abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão de Gilmar Mendes (Foto: Reprodução, Redes sociais)

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes considerar que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment contra um magistrado da Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, ainda nesta quarta-feira (3), que ele reconsidere a decisão.

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Em manifestação enviada a Mendes, a AGU, além de pedir que o ministro reconsidere a determinação, solicitou que a medida cautelar também tenha os efeitos suspensos até o julgamento em definitivo do tema pelo Plenário do STF.

A sessão que vai analisar a decisão de Gilmar Mendes está agendada para começar no próximo dia 12, no plenário virtual.

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Entenda determinação de Gilmar Mendes

Cidadãos comuns não podem mais abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão do magistrado Gilmar Mendes nesta quarta-feira.

O ministro do STF atendeu a um pedido de medida cautelar e decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode propor a abertura de processos de impeachment de um ministro da Corte.

— Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder — afirmou Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, a antiga regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.

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Agora, conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”.

O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito das decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.

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— Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional — disse Mendes.

Segundo apurou o Estadão, o impeachment está previsto na legislação desde 1950, mas nunca foi consumado. Barata Ribeiro foi o único ministro do Supremo afastado pelo Poder Legislativo. Porém, não foi uma cassação ou impeachment, mas uma reprovação da sua indicação em 1893, após o Senado Federal considerar que ele não atendia ao requisito de “saber jurídico” exigido na época.

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*Com informações do g1