Com as recentes investidas de Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, contra grupos terroristas e narcotraficantes em países que fazem fronteira com os norte-americanos — e até mesmo vizinhos do Brasil, como no caso da Venezuela —, cresceu nas últimas semanas o receio de que os EUA classifiquem grupos criminosos com atuação no Brasil como “organizações terroristas”.
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Direito do Mar: o risco de frotas estrangeiras na costa brasileira
O temor ocorre pela forma como Donald Trump tem se posicionado contra essas organizações, com operações in loco, prisões e ofensivas militares. Caso esses grupos criminosos que atuam no Brasil sejam classificados como “organizações terroristas”, o perigo central reside no uso dessa denominação por Donald Trump como pretexto para intervenções unilaterais. Em entrevista ao jornal O Globo, o professor de Direito Internacional da USP, Wagner Menezes, explicou que isso poderia incluir a movimentação de frotas militares em águas brasileiras, ignorando as diretrizes da ONU e do Direito do Mar.
O Departamento de Estado dos EUA afirmou, na última terça-feira (10), que o governo americano vê os grupos criminosos que atuam no Brasil como ameaças de alcance local. Parte da nota afirma que os Estados Unidos enxergam essas organizações criminosas brasileiras como “ameaças significativas à segurança regional em função do envolvimento com tráfico de drogas, violência e crime transnacional”.
Ao longo do último ano, os EUA passaram a usar o termo “narcoterrorismo” para se referir a organizações criminosas na Venezuela e também a um cartel com base no México.
Narcotráfico vs terrorismo: o que diz a lei brasileira
Sob o prisma da Lei Antiterrorismo (13.260, de 2016), o terrorismo no Brasil é definido por atos que visam disseminar pânico social e ameaçar a ordem pública, desde que motivados por preconceito racial, religioso ou xenofobia. Com base nessa premissa, o Executivo sustenta que mesmo algumas das maiores organizações criminosas do Brasil não se enquadram na categoria de grupos terroristas. A tese oficial é de que o motor dessas facções é o lucro financeiro, e não uma agenda ideológica ou política, o que descaracterizaria a tipificação prevista na legislação atual.
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Essa tese é corroborada pelo professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), Thiago Bottino, que declarou: “Seja uma facção, um grupo criminoso ou a milícia, a organização criminosa quer é fazer dinheiro. Às vezes é por meio da corrupção, do crime financeiro ou das drogas. Elas não têm uma bandeira ou manifesto político”, afirmou Bottino ao jornal O Globo.
Coalizão na Flórida sem o Brasil
No dia sete de março deste ano, a Flórida foi palco do encontro de Donald Trump com 12 líderes da América Central, América do Sul e Caribe. O evento foi apelidado pelo presidente dos EUA como uma coalizão para combater os cartéis de drogas na região. O Brasil não foi convidado.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.

