Com as temperaturas chegando aos 30°C dia após dia, quem mora em Florianópolis aproveita para ir às praias da capital catarinense em busca de refresco, lazer e descanso. Entretanto, no verão, frequentadores costumam ter que disputar espaço na faixa de areia com comerciantes para colocar guarda-sóis e cadeiras. Por isso, a cidade possui algumas regras, assinadas em decreto pelo prefeito Topázio Neto (PSD) no fim de 2025, que estão em rigor neste verão.
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A regra mais atualizada foi definida pelo Decreto nº 28.715, de 12 de novembro de 2025, e define como a faixa da areia deve ser utilizada, incluindo a ocupação por mesas, cadeiras e guarda-sóis, pelos comércios, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares que estão situados nas praias.
O decreto foi assinado devido aos inúmeros episódios de atritos gerados entre banhistas e comerciantes por reservas prévias de espaços nas praias, com o número excessivo desses itens, o que dificulta o acesso e a circulação pelo local. Por isso, é necessário uma licença para que, todos os dias, os estabelecimentos comerciais possam dispor de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras na faixa de areia, sendo obrigatório retirar todo o mobiliário no final do dia.
Segundo o decreto, o limite máximo para colocação de mesas é o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia. Os estabelecimentos comerciais devem, entretanto, sempre respeitar a área de vegetação de restinga.
Na faixa de areia, os alimentos e bebidas devem ser servidos, de forma preferencial, em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes ou incisivos e não perfurantes, de acordo com o decreto. Dessa forma, também é proibida a limpeza de qualquer utensílio na faixa de areia.
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Assim, para que os estabelecimentos possam ocupar a faixa de areia, é necessário:
- Colaborar com a preservação da vegetação de restinga e na manutenção dos equipamentos/estruturas como passarelas, cercas, lixeiras, totens entre outros;
- Manter a limpeza e recolher os resíduos gerados no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
- Disponibilizar e manter recipiente em material natural para recolhimento de resíduos e lixo em cada mesa no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial;
- Disponibilizar uma lixeira de, no mínimo 100 litros, para cada cinco mesas no espaço de abrangência de cada estabelecimento comercial.
O espaço ocupado pelos itens também não pode ultrapassar dois metros de largura, dois metros de cumprimento e um metro de altura, nem obstruir a passagem ou criar embaraço ao acesso a praia ou entorno do mobiliário.
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Proibição de cobrança pelo uso de guarda-sóis, cadeiras e mesas
O decreto também deixa claro que é proibida a cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais pelo uso de guarda-sóis, cadeiras e mesas colocados na faixa de areia, além de ser proibido reservar espaço na areia com exigência de pagamento, assim como a cobrança de consumação.
Também é proibido impedir banhistas de instalar seus equipamentos de maneira compatível com o uso comum.
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