O dono da empresa de uma empresa turismo, Fernando Sampaio de Souza e Silva, foi solto na noite dessa segunda-feira (6). Ele é investigado por estelionato e responde a mais de 600 processos em todo o país, ele foi preso enquanto curtia férias em Balneário Camboriú, no início desse ano.

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O empresário estava detido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, popularmente conhecido como “Canhanduba” em Itajaí, desde quando foi encontrado pela Polícia Civil em um prédio de alto padrão, em janeiro. A informação da soltura foi confirmada pelo advogado Fernando Xavier nesta terça (7). 

Em nota, a defesa de Fernando afirma que a decisão partiu do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão colegiada, que “concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva, reconhecendo a ausência de contemporaneidade e de necessidade da medida extrema no caso concreto” (leia a nota completa abaixo).

Entre os pontos reconhecidos pela Justiça para a soltura está o fechamento da empresa Outsider Tours, ocorrido em janeiro de 2026. Na decisão, também foi determinado que o empresário cumpra medidas cautelares diversas a prisão, que ainda deverão ser aplicadas e detalhadas pela Justiça.

Investigação contra a Outsider Tours

De acordo com as investigações, Fernando seria responsável por empresas de turismo que vendiam pacotes esportivos para eventos nacionais e internacionais, mas não entregavam os serviços contratados. Há registros policiais contra ele em São Paulo, Rio de Janeiro e Pará.

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A empresa fica no Centro do Rio e tem Fernando como único sócio. A Outsider Tours foi o principal alvo de reclamações nos problemas registrados nas vendas de pacotes de viagens para jogos da Copa Libertadores. Reclamações também ocorreram na final da Champions League em 2024.

Mais de 600 processos

Em 2025, a Polícia Civil indiciou duas vezes Fernando Sampaio, por estelionato. Ele e suas empresas são alvos de mais de 600 processos e registros de ocorrência em todo o Brasil.

Outras investigações estão em andamento em delegacias especializadas do Rio, além de uma investigação na Polícia Civil de São Paulo após um prejuízo de R$ 1,2 milhão para uma empresa paulista. Uma agência de turismo da Bahia cobra R$ 5,9 milhões de Fernando na Justiça Cível.

O que disse a defesa do empresário

A defesa do acusado do Caso Outsider Tours informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão colegiada, concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva, reconhecendo a ausência de contemporaneidade e de necessidade da medida extrema no caso concreto.

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A soltura decorre diretamente da atuação técnica da defesa, que comprovou, de forma objetiva e documental, a existência de fatos novos capazes de alterar substancialmente o cenário que havia fundamentado a decretação da prisão.

A superveniência desses elementos evidenciou a inadequação da custódia cautelar e a plena suficiência de medidas alternativas. Entre os pontos reconhecidos pelo Tribunal estão o encerramento definitivo das atividades empresariais relacionadas aos fatos investigados, a demonstração concreta de iniciativa de reparação do dano e a presença de condições pessoais favoráveis, circunstâncias que afastam qualquer risco atual à ordem pública.

A decisão expõe, com clareza, que a manutenção da prisão preventiva, nas condições verificadas, representaria medida desproporcional e juridicamente insustentável, sobretudo em se tratando de imputações sem violência ou grave ameaça.

O julgamento reafirma que a prisão cautelar não pode ser instrumentalizada como resposta automática à gravidade abstrata das acusações ou à repercussão do caso, nem servir como mecanismo de antecipação de pena, sob pena de grave distorção do sistema de justiça criminal.

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A atuação da defesa foi determinante para demonstrar a inexistência dos pressupostos legais da prisão, reposicionando o debate dentro dos limites constitucionais que regem o processo penal.

Com a decisão, o Tribunal restabelece a legalidade e reafirma que a liberdade é a regra, cabendo à acusação, no momento processual adequado, sustentar suas imputações sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Felipe Raül Haas – 107.991/RS Advogado Criminalista
Fernando Xavier-508.260/SP Advogado Criminalista