Uma polêmica em um mercado de Joinville, no Norte catarinense, levantou dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido dos comércios caso um produto esteja vencido na prateleira. No último fim de semana, um vídeo circulou nas redes sociais após o dono de um mercado negar uma mercadoria gratuita a uma cliente.

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Na gravação, ela afirmou que encontrou alguns produtos vencidos e queria levar um produto igual, dentro da validade, de forma gratuita. Após uma discussão com o dono do estabelecimento, a mulher acionou a Polícia Militar (PM).

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Conforme o boletim de ocorrência registrado, a cliente queria levar dois produtos de forma gratuita, mas o proprietário negou e disse que ela estaria “agindo de má-fé”. Aos policiais, o empresário contou que essa era a terceira vez que a mulher repetia a mesma ação no local.

Segundo a PM, as partes foram orientadas, porém não houve acordo amistoso. Por isso, a mulher teria iniciado a gravação, onde também disse que os policiais estariam favorecendo o proprietário do mercado e que seriam machistas. A guarnição lavrou um Termo Circunstanciado contra a mulher pelo crime de desacato.

O que diz a Lei nº 17.132

Uma lei estadual, sancionada em 8 de maio de 2017, favorece e protege os consumidores de estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios em Santa Catarina.

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Conforme o texto, caso uma pessoa encontre um produto vencido exposto à venda, o comércio deve fornecer a ela um produto idêntico ou similar de forma gratuita — e dentro do prazo de validade..

“O consumidor tem direito a um único produto idêntico, ou, no caso de sua inexistência, a outro similar ou com valor equivalente, à sua escolha”, detalha a lei.

O Procon de Santa Catarina ainda esclareceu, em orientação publicada em outubro de 2024, que se houver cinco pacotes de granola e três de biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um de biscoito.

Caso não siga a lei estadual, o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas no art. 56, da Lei federal nº 8.078, de 1990.

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Joinville segue lei estadual

De acordo com o Procon de Joinville, se o cliente encontrar um produto vencido, deve procurar a equipe do estabelecimento, que deverá fazer a troca e fornecer o produto gratuitamente conforme prevê a legislação.

“Caso o estabelecimento se negue a fornecer o produto, o consumidor pode procurar o Procon, que determinará a troca com base no que prevê a legislação, além de orientar o supermercado ou similar a respeito da lei”, afirma a Prefeitura de Joinville.

O órgão pode ser acionado pelo telefone 151 e atende presencialmente na rua Doutor João Colin, 2.719, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

O que dizem os especialistas

Apesar da lei estadual ser válida, especialistas do direito do consumidor alertam sobre atitudes movidas por má-fé. Para Raíssa Bohn, advogada especialista em compliance empresarial e professora na UniSociesc, o direito do consumidor não nasceu para premiar esperteza, e sim para garantir respeito, saúde e confiança nas relações de compra.

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— O sistema jurídico brasileiro parte da ideia de boa-fé objetiva e equilíbrio das relações de consumo. Isso vale para os dois lados. Se alguém passa a procurar produtos vencidos reiteradamente com a intenção de obter vantagem, a conduta pode configurar abuso de direito. A proteção legal existe para corrigir falhas e proteger a coletividade, não para transformar descuidos humanos em oportunidade de ganho — afirma.

A professora de Direito Civil ainda orienta que o caminho mais eficiente é ser civilizado e avisar um funcionário ou o gerente, pedir a retirada do produto e verificar a política do local.

— No fim das contas, há também uma dimensão ética. Supermercados são operados por pessoas. Quem repõe as prateleiras, muitas vezes, são jovens em primeiro emprego, sujeitos a erros. Comunicar o problema melhora o sistema para todos. Explorar o problema não — pontua.

Nesse cenário, a atitude mais simples – avisar o mercado – costuma ser a mais justa, a mais eficaz e, curiosamente, a mais madura. O objetivo nunca foi “ganhar um produto”. O objetivo é manter a prateleira segura.

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Já Indalécio Rocha, advogado e professor de Direito Constitucional, Civil e Teoria Geral do Direito na UniSociesc, afirma que a ideia se espalhou como uma pequena lenda urbana jurídica.

— Parece regra, mas não é. No Brasil, não existe uma obrigação geral que imponha ao mercado entregar um produto gratuitamente apenas porque havia outro vencido exposto à venda. O que a legislação garante é algo mais básico – e mais importante: proteção à saúde e à segurança do consumidor — avalia.

O advogado diz que, em muitos casos, a situação decorre de políticas internas de supermercados ou de normas e acordos locais firmados com órgãos de defesa do consumidor.

— Em Santa Catarina, por exemplo, o Procon divulga orientação segundo a qual, ao identificar um produto vencido antes da compra, o consumidor pode receber um item idêntico ou similar sem custo. Trata-se de um programa de incentivo à fiscalização social, com caráter pedagógico e preventivo, e não de um direito federal absoluto. A lógica é simples: o consumidor ajuda a fiscalizar, o fornecedor corrige a falha — diz.

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