Um professor de uma banda de fanfarra escolar em Blumenau foi condenado à prisão por crimes sexuais contra estudantes com idades de 13 a 14 anos. A sentença, divulgada nesta segunda-feira (3), destacou que o homem, de 33 anos, usava a posição de professor e da confiança dos estudantes e familiares para praticar os crimes.
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Ao menos cinco adolescentes foram vítimas do professor e, em pelo menos dois casos, houve estupro de vulnerável e um agravado, de acordo com a denúncia do Ministério Público. Por mais que cinco vítimas tenham sido formalmente reconhecidas no processo judicial, a sentença destaca que os relatos indicam a possibilidade de outras alunas também terem sido alvo. A Justiça estipulou uma indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas reconhecidas, o que totaliza R$ 250 mil em danos morais.
As denúncias apontam que o professor tinha um padrão de comportamento que era frequentemente praticado no ambiente escolar. Por isso, ele se aproveitava da posição de professor e chefe da fanfarra para se aproximar das estudantes e praticar os crimes, constrangimentos e abuso de autoridade. Ele responderá por dois estupros de vulnerável, um estupro agravado, cinco casos de assédio sexual, dois de importunação sexual, constrangimento ilegal tentado, submissão de adolescente a vexame ou constrangimento e pornografia infantil.
Por isso, serão 61 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, com mais 15 anos, oito meses e 27 dias de detenção em regime inicial semiaberto. A soma de todas as penas ultrapassam 77 anos de prisão.
Ele foi preso preventivamente pela Polícia Civil no dia 27 de março, em São José, quando teria fugido de Blumenau durante a investigação. O caso foi apurado em segredo de Justiça pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Blumenau depois que pais das vítimas procuraram a polícia. Até então, o homem não tinha passagens policiais.
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A decisão judicial também determinou a perda do cargo público, do qual ele já estava afastado desde o início das investigações. Mesmo com eventual detração, quando o tempo de prisão provisória do período total da pena definitiva é abatido, o juiz fixou que o regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, por conta da gravidade e a continuidade dos crimes.
“A escola deve ser um espaço de proteção, convivência e desenvolvimento, e violações dessa natureza exigem resposta firme do sistema de Justiça, sobretudo quando praticadas por quem tem o dever de cuidado e de formação dos estudantes. O Ministério Público continuará atuando para que práticas como essa não se repitam e os acusados sejam devidamente punidos”, destacou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.
Os advogados do professor ainda pode recorrer da decisão, conforme informou o Ministério Público. O NSC Total não localizou a defesa do condenado, mas o espaço permanece aberto.