A professora de italiano Bárbara Cristina Mafra dos Santos, de 32 anos, denunciou um aluno de 79 anos por assédio sexual. O episódio teria ocorrido em Salerno, na Itália, durante um intercâmbio de alunos da escola online fundada por ela. O aluno seria um médico cardiologista reconhecido em Florianópolis e agora processa a professora e cobra indenização por danos morais. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) investiga o caso.

Continua depois da publicidade

Segundo Bárbara, o homem tentou beijá-la à força no elevador do hotel onde estavam hospedados, após um jantar do grupo de alunos. O caso ocorreu em outubro de 2025 e voltou a ganhar repercussão nas últimas semanas.

— Fazemos essa viagem de intercâmbio todos os anos com nossos alunos. No final da viagem, após um jantar, ele disse que só estava lá porque esperava passar uma noite comigo e me esperava no quarto dele — disse a professora nas redes sociais.

Continua depois da publicidade

A professora relatou grande incômodo com a situação e deixou o restaurante. Ao chegar no hotel e entrar no elevador, o aluno entrou com ela.

— Quando chegamos no andar dele, ele veio me dar boa noite e tentou me beijar. Ele segurou meu braço, tentou me beijar e eu virei o rosto e empurrei ele. Eu falei “sai, não me deixa doida”, algo assim. Na hora eu não tive muita reação — relembra.

Continua depois da publicidade

Após voltar ao Brasil, Bárbara cancelou o contrato de aulas do aluno e estornou os valores em haver. Ela relatou, contudo, que necessitou de apoio psicológico para superar o ocorrido.

— Demorei muito tempo para me reestruturar. Fiquei sem poder sair de casa, não consegui trabalhar direito. Isso me afetou muito, além do julgamento de algumas pessoas, que acham que foi uma cantada sem noção, mas não foi. Foi uma fala de um homem que sabia o que queria e me violentou psicologicamente e sexualmente — declarou.

Continua depois da publicidade

Investigação foi repassada à Itália, mas especialista vê necessidade de apuração no Brasil

Nas últimas semanas, Bárbara publicou um novo vídeo com atualizações sobre a investigação. Ela relatou ter registrado um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Florianópolis e foi informada de que “a apuração do caso é da autoridade policial de onde ocorreu o fato, no caso, Itália”.

Em contato com a reportagem, a Polícia Civil afirmou que a decisão de repassar o caso à Itália foi baseada no local dos fatos ocorridos e, por isso, as autoridades italianas deveriam ser procuradas por Bárbara.

Continua depois da publicidade

Por outro lado, a advogada Tammy Fortunato, presidente da Comissão Especial de Combate à Violência Doméstica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que o caso poderia ser investigado no Brasil, com base no princípio de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

— Como se trata de um caso que envolve dois cidadãos brasileiros, o caso poderia ser tratado como importunação sexual e investigado pelas autoridades brasileiras. Deixar a competência apenas com autoridades italianas pode ser visto até como forma de omissão no amparo à vítima — declarou ao NSC Total.

Continua depois da publicidade

A advogada cita a Lei 2.848 como base para a punibilidade do caso no Brasil. O artigo 7 define que os crimes os quais o Brasil se obrigou a reprimir, por tratado ou convenção, e que sejam cometidos em solo estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira. A importunação sexual foi incluída nesses requisitos através da Convenção de Belém do Pará, em 1994.

Caso foi levado ao Ministério Público

Diante da situação, Bárbara encaminhou o caso ao Ministério Público de Santa Catarina e registrou a denúncia. Ao NSC Total, o MP relatou que há uma notícia de fato em andamento sobre o caso na 3ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área criminal. Devido ao sigilo do processo, o órgão não divulgou detalhes da investigação.

Continua depois da publicidade

Aluno processou professora e pede indenização por danos morais

Após a repercussão do caso, o aluno entrou com uma ação judicial para derrubar as publicações da professora nas redes sociais e pedindo indenização por danos morais. O pedido para remover o conteúdo foi negado em caráter liminar, sob o entendimento de que ainda não há provas suficientes para justificar a medida antes da análise completa do caso. 

Em decisão de 24 de junho, a Justiça entendeu que, neste momento, prevalece a liberdade de expressão e que não há elementos suficientes para determinar a retirada das publicações antes da análise completa do caso.

Continua depois da publicidade

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que o caso ainda está em fase inicial e que é necessário ouvir a versão da professora antes de decidir sobre a retirada do conteúdo. No requerimento, o aluno alegava que as acusações são falsas.

A defesa do aluno foi procurada pela reportagem, mas não retornou até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.

Continua depois da publicidade