Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos após empurrar a cabeça de um bebê contra uma janela, arrastar uma criança pelo braço e praticar outras condutas consideradas violentas contra alunos de uma creche municipal no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão da comarca de Tangará reconheceu que a servidora colocou em risco quatro crianças de aproximadamente um ano de idade e determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público.
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Os fatos ocorreram durante um único dia na sala de berçário da unidade. Conforme a sentença, imagens registradas pelas câmeras de monitoramento e depoimentos colhidos durante a investigação comprovaram que a profissional utilizou força inadequada ao corrigir ou conduzir as crianças durante atividades rotineiras.
Como os maus-tratos teriam acontecido
Entre as situações apontadas no processo estão o ato de arrastar uma criança pelo braço e forçá-la a sentar, empurrar a cabeça de um bebê contra uma janela, lançar outra criança ao chão de forma brusca e atingir um aluno com uma caixa de brinquedos.
Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, as condutas configuraram abuso dos meios de correção e disciplina, caracterizando o crime de maus-tratos. A decisão destaca que, para esse tipo de crime, não é necessária a intenção de provocar lesões graves, sendo suficiente a exposição da vítima a situação de risco.
A sentença também ressaltou a vulnerabilidade das crianças envolvidas. Por se tratar de bebês, qualquer utilização de força desproporcional representa potencial ameaça à integridade física, especialmente em um ambiente que deveria garantir proteção e cuidado.
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O que diz a defesa
Durante o processo, a defesa alegou que a professora não teve intenção de causar danos às crianças e sustentou que ela enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de possível perseguição. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça.
A servidora foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. Apesar da condenação, a pena foi suspensa pelo período de dois anos, desde que sejam cumpridas medidas impostas pela Justiça, como comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento e frequência a determinados locais.
Além da sanção penal, o juízo determinou a perda do cargo público. Na decisão, o magistrado entendeu que a conduta praticada pela professora violou o dever funcional de proteção e cuidado das crianças que estavam sob sua responsabilidade.
O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ainda cabe recurso.

