O Programa de Recuperação Fiscal – REGULARIZA BC 2025, instituído pela Lei Complementar nº 114/2025, começou nesta quarta-feira (5) e seguirá até 6 de junho de 2025. Destinado a pessoas físicas e jurídicas, o programa busca recuperar créditos públicos vencidos, oferecendo descontos sobre juros e multas moratórias que variam de 30% a 100%, conforme a forma de pagamento escolhida.

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Os débitos podem ser quitados em parcela única ou divididos em até 48 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela corresponda a 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas e 100% da UFM para empresas. Caso o pagamento seja parcelado, o saldo remanescente sofrerá acréscimo de 1% ao mês. Atualmente, a UFM equivale a R$ 431,54.

O programa permite a renegociação de débitos tributários e não tributários, sejam eles inscritos em dívida ativa ou ajuizados. No caso do IPTU, a renegociação é válida apenas para débitos cujo fato gerador seja até 31 de dezembro de 2024. No entanto, valores referentes à regularização de obras e outorga onerosa na construção civil não estão contemplados.

Para quem já possui parcelamentos em andamento, seja em dia ou em atraso, o reparcelamento exige que a primeira parcela corresponda a 20% do novo saldo. Já no caso de créditos protestados, o contribuinte deverá solicitar a carta de anuência junto ao órgão responsável após o pagamento da primeira parcela ou da cota única e realizar os procedimentos necessários no cartório competente, assumindo as custas cartorárias.

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Como fazer?

A adesão ao programa pode ser feita pelo site da prefeitura ou presencialmente no balcão de atendimento do paço, das 12h às 17h.

Apenas o contribuinte reconhecido como proprietário ou possuidor no cadastro fazendário pode solicitar a renegociação. Caso a solicitação seja feita por um representante, será necessário apresentar procuração com poderes específicos. Além disso, o contribuinte deve indicar os débitos que deseja reconhecer e parcelar.

Tabela de descontos:

  • 100%: pagamento em cota única
  • 80%: de 2 a 6 parcelas mensais
  • 60%: de 7 a 12 parcelas mensais
  • 50%: de 13 a 24 parcelas mensais
  • 40%: de 25 a 36 parcelas mensais
  • 30%: de 37 a 48 parcelas mensais

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