O aumento dos índices de violência contra as mulheres em todo o país teve uma resposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Foi aprovada a proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a pessoas acusadas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A proposta altera o Código de Processo Penal e busca acabar com a sensação de impunidade imediata. A versão é substitutiva da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).
O fim da “porta giratória” na Justiça
Atualmente, em muitos casos de prisão em flagrante, o Judiciário acaba concedendo a liberdade provisória aos agressores, permitindo que respondam ao processo na rua. Com o novo texto, a interpretação muda: uma vez preso em flagrante, o agressor deverá ter a prisão convertida em preventiva.
A ideia central dos parlamentares é impedir que o acusado retorne ao convívio da vítima logo após o crime, evitando novas agressões e até feminicídios.
Proteção no centro do debate
O projeto não altera a pena em si, mas a natureza da detenção no momento do flagrante. Para os defensores da proposta, a medida é uma questão de sobrevivência. Ao retirar a possibilidade de soltura imediata, o estado garante que a mulher tenha o tempo necessário para buscar medidas protetivas e organizar sua segurança, longe da ameaça constante de quem a agrediu.
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Para a relatora do texto, a deputada Laura Carneiro, o sistema jurídico precisa de regras firmes para barrar a escalada do feminicídio no país. Ela defendeu a aprovação do texto argumentando que a lei precisa atuar de forma preventiva.
— Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a Lei está sendo desenhada para proporcionar uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando que elas tenham que enfrentar a constante ameaça de novos episódios de violência, enquanto o processo legal está em andamento na Justiça.
Próximos passos
O texto aprovado precisa passar por outras comissões, incluindo a CCJ, antes de poder avançar para o Plenário. O debate central gira em torno do equilíbrio entre o devido processo legal e a necessidade urgente de frear a escalada da violência doméstica no país.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.

