Como era previsto, os dois projetos de autoria do governo do Estado referente aos incentivos fiscais em Santa Catarina começaram a tramitar, oficialmente, na Assembleia Legislativa (Alesc). As duas matérias, protocoladas em regime de urgência, foram lidas na sessão ordinária de terça-feira e, ganhando número, puderam seguir para votação na Comissão de Finanças e Tributação. O colegiado se reuniu para discutir os textos na manhã desta quarta-feira.
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De acordo com o presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB), foi dado vista coletiva aos projetos, ou seja, um prazo para que todos os parlamentares possam analisar, em detalhes, o conteúdo das propostas. Este prazo, conforme a assessoria do deputado Marcos Vieira, é de uma semana. Na próxima reunião da comissão, prevista para quarta-feira que vem, os projetos devem ser votados pelo colegiado. Só então poderão ser incluídos na pauta do dia do plenário.
Projeto da Casa que altera LDO foi aprovado em plenário
A comissão também votou outro projeto sobre o mesmo tema, este proposto pela própria Alesc. A matéria prevê duas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (veja mais abaixo) e também estende o prazo de início dos decretos, que revogavam benefícios fiscais no Estado, de abril para o meio do ano. A matéria foi incluída na ordem do dia desta quarta-feira e os deputados aprovaram o projeto. Não houve discussão em plenário sobre a matéria.
Os decretos em questão foram assinados pelo antigo governo no fim de dezembro do ano passado e atingiam principalmente itens da cesta básica, criando um mal estar entre o setor produtivo catarinense e o atual governo.
O que o governo apresenta (PLs 0028.2/2019 e 0029.3/2019)
Cesta básica: seis itens de consumo popular na cesta básica seguirão com ICMS de 7%. São eles farinhas de trigo, de milho e de mandioca; massas alimentícias na forma seca, não cozidas ou recheadas; pão francês, de trigo ou de sal; arroz branco, parboilizado ou polido; feijão e leite esterilizado longa vida. No decreto assinado no fim do ano passado, a determinação era de que esses itens passassem a ter alíquota de 12%. Segundo estudo da Fiesc, isso poderia elevar a carga tributária da cesta básica em 71%.
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Saúde: o medicamento Spinraza, consumido por pacientes com atrofia muscular espinhal (AME), teria ICMS isento. Hoje, o imposto para o remédio é de 17% – 5% em SC e 12% no Espírito Santo, onde a empresa responsável faz a importação. Segundo o governo, cada dose do remédio tem custo de R$ 355 mil (podendo variar de acordo com a cotação do dólar). A isenção geraria economia de, em média, R$ 100 mil por ano – cada paciente precisa de seis doses para completar um ano de tratamento.
Agronegócio: quatro itens foram contemplados no projeto de lei do governador. São eles suínos vivos, alho, erva-mate e madeira serrada. Para quem vende suínos vivos fora de SC, a taxa foi mantida em 6% – os decretos de dezembro não alteravam em nada esse item que, segundo o governo, já tinha taxa de 6%, que foi mantida; alho passaria de 12% para 1,2%; erva-mate passaria de 12% para 5% para quem vende para fora de SC. Já a madeira serrada teria três bases de cálculo. A primeira, para quando a operação é interna, o ICMS que era de 17% agora passa a ser 6,3%; operações interestaduais passam de 12% para 4,5%, e nas operações para o Espírito Santo e Estados do Norte e Nordeste, a alíquota de 7% passa a ser 2,6%.
A tramitação: os dois projetos de lei foram entregues na Alesc na semana passada. Conforme regimento interno, as matérias só começam oficialmente a tramitar depois de serem lidos em expediente, o que ocorreu na terça-feira. Feito isso, por se tratar de questões tributárias, as propostas seguem para a Comissão de Finanças e Tributação, o que ocorreu nesta quarta-feira. Por conta da concessão de vista coletiva, a comissão se reúne novamente na próxima quarta-feira para votar os projetos, que estão em regime de urgência e precisam ser totalmente apreciados e votados dentro de 45 dias a partir do início da tramitação.
O que a Alesc apresenta (PL 0024.9/2019)
Vigência dos decretos: o projeto, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação, suspende até 31 de julho os efeitos dos decretos 1.866 e 1.867, editados em dezembro do ano passado. Os documentos estavam previstos para entrar em vigor em 1o de abril.
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Mudança na LDO: alteração de parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi originalmente aprovada pela Alesc no ano passado, que determinava que, gradativamente até 2022, o governo só poderia abrir mão de até 16% da arrecadação de ICMS, IPVA e ITCMD. Mudança também no prazo para que a Fazenda analise todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. O limite para isso, previsto no artigo 45 da LDO , era até 7 de janeiro deste ano. O projeto altera o prazo para 31 de maio, já que os trabalhos não foram concluídos em tempo.
A tramitação: por tratar de assunto de natureza tributária, o projeto será analisado apenas pela Comissão de Finanças e Tributação, o que ocorreu nesta quarta-feira. O projeto foi aprovado pela comissão, seguiu para a ordem do dia e foi aprovado em plenário por unanimidade. Nenhum parlamentar pediu uso da palavra para discutir o projeto durante a sessão.