A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei 7021/17, que autoriza a continuidade do contrato de estágio por até 12 meses após a formatura. A proposta tenta criar uma alternativa para a inserção de recém-formados no mercado de trabalho formal, em um cenário onde a informalidade atinge 38,5% dos trabalhadores entre 18 e 29 anos no Brasil, segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE. A prorrogação do vínculo é restrita a quem já atua na empresa e deve respeitar o limite total de dois anos previsto na legislação, teto do qual as pessoas com deficiência são isentas.
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FOTOS: O mapa da informalidade que atinge os recém-formados no Brasil
Os números do instituto apontam variações regionais no acesso ao emprego regulamentado entre os jovens. Enquanto estados do Sul e do Sudeste registram os menores índices de informalidade nessa faixa etária, com Santa Catarina apresentando a menor taxa do país, de 25,2%, o panorama muda nas demais regiões. No Maranhão, a taxa de informalidade jovem chega a 72%, seguida por Pará (58,1%) e Piauí (56,6%). O levantamento mostra ainda o recorte social dos jovens que não estudam e não trabalham, desse grupo, 45,2% são mulheres pretas ou pardas, e os homens pretos ou pardos somam 2,4 milhões.
O impacto prático
Pelas regras atuais da Lei 11.788/2008, a modalidade de estágio exige a comprovação de matrícula regular em uma instituição de ensino. Quando o estudante conclui o curso superior, o contrato perde a validade jurídica de forma imediata e é encerrado. O projeto aprovado abre uma exceção temporária nessa norma, mantendo o formato vigente sem a necessidade de criar uma nova categoria de contratação.
O texto agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. De acordo com o relator da matéria, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), a medida atende à falta de experiência prática exigida pelas empresas na primeira contratação na área de formação. “O problema resulta na ausência de vivência profissional”, afirmou o parlamentar em declaração registrada pela Agência Câmara de Notícias.
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O veto do governo federal
A tramitação da proposta de extensão do contrato ocorre após o Palácio do Planalto barrar outra medida voltada ao segmento estudantil. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou veto integral ao PL 2.762/2019, que determinava a contagem do período de estágio como experiência profissional comprovada, inclusive para exigências de editais de concursos públicos.
A proposta vetada havia sido aprovada no Senado sob o parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Para justificar o veto total, o governo federal utilizou pareceres técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de ministérios, argumentando que a validação como experiência descaracterizaria a natureza estritamente pedagógica e educativa do estágio.
O governo federal também sustentou a inconstitucionalidade da matéria por interferir na autonomia de estados e municípios para gerenciar os critérios de seus próprios certames públicos. O veto aguarda avaliação em sessão conjunta do Congresso Nacional, onde deputados e senadores podem mantê-lo ou rejeitá-lo.
A posição de universidades
A evolução do projeto de lei em Brasília é acompanhada por universidades e entidades de integração. O debate em torno da permanência do recém-formado na vaga divide-se entre dois aspectos econômicos.
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De um lado, a ampliação do prazo pós-formatura é defendida como uma ferramenta de transição para o mercado regular. Por outro lado, existem questionamentos sobre o risco de o mecanismo ser utilizado por corporações para estender contratos de menor custo operacional, em substituição a postos de trabalho formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.










