O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.

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Pela decisão, as bets municipais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: 

  • São Vicente (SP);
  • Guarulhos (SP);
  • Campinas (SP);
  • São Paulo (SP);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Anápolis (GO);
  • Caldas Novas (GO);
  • Foz do Iguaçu (PR);
  • Pelotas (RS);
  • Bodó (RN);
  • Porto Alegre (RS);
  • Estância Hidromineral de Poá (SP);
  • Miguel Pereira (RJ). 

No entendimento do ministro, o funcionamento das bets é regulado no âmbito federal, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). “Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, decidiu o magistrado.

No despacho, Marques também pediu ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.

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Na decisão, no entanto, o ministro Nunes Marques citou outras 70 cidades além das mencionadas na petição que deu origem ao processo em que há notícia de criação de legislações municipais para permitir operação de serviço de loterias. A relação considera dispositivos criados nos últimos três anos. Nesta lista, disponível na íntegra da decisão, aparecem três cidades de SC (veja lista abaixo). Esses municípios também tiveram as leis municipais sobre loterias ou bets suspensas até o julgamento do mérito do processo no STF — o que ainda não tem data para ocorrer.

Cidades de SC com leis municipais sobre loterias

  • Balneário Camboriú
  • Balneário Piçarras
  • Itapema

Fonte: medida cautelar na ADPF 1.212, em julgamento no STF

Além das cidades catarinenses citadas na decisão do ministro, outros municípios como Chapecó e Forquilhinha também aprovaram nos últimos anos legislações sobre loterias municipais, que agora estão suspensas por decisão do ministro do STF.

SC tem lei que proíbe servidores públicos de apostar on-line

Santa Catarina não está entre os estados com municípios que têm leis municipais que autorizam o funcionamento das bets. Inclusive, a Lei 19.465/2025, sancionada em 17 de setembro, proíbe que agentes públicos de Santa Catarina acessem sites de apostas, cassinos virtuais ou qualquer tipo de jogo de azar on-line utilizando equipamentos pertencentes ao Estado. A restrição vale para computadores, celulares, tablets e demais dispositivos do patrimônio público, além de impedir o uso de redes e internet institucional para esse tipo de atividade dentro de repartições públicas.

Pelo texto, jogos de azar on-line são definidos como qualquer plataforma digital — site, aplicativo ou serviço virtual — que envolva a aposta de dinheiro ou bens. O descumprimento da regra pode resultar em responsabilização administrativa por uso indevido do patrimônio público e por exercício irregular das atribuições funcionais. A lei determina que, em caso de suspeita de violação, seja instaurado procedimento administrativo, garantindo contraditório e ampla defesa ao servidor.

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A norma também obriga os órgãos estaduais a fixarem cartazes em suas dependências informando sobre a proibição. A lei entrou em vigor já em setembro, na data de sua publicação.

*Sob supervisão de Jean Laurindo