Os quatro lares de idosos que interditados em Joinville após fiscalização identificar “falhas graves” foram identificados pela reportagem da NSC. Trata-se das instituição Bela Vista, que teve três das quatro unidades alvos da ação do Ministério Público, e Anni Bust. Apesar dos nomes serem diferentes, os lares pertencem aos mesmos donos, inclusive, o número de telefone presente nas redes sociais é o mesmo.
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Segundo o MPSC, a Justiça determinou liminarmente a interdição e a suspensão imediata das atividades das instituições, com a realocação dos idosos no prazo de até 10 dias, com prioridade ao retorno ao convívio familiar. Também foi estabelecida a garantia de condições mínimas de cuidado durante a transição, incluindo alimentação, higiene e atendimento médico adequado, além da entrega de documentos, bens e prontuários dos residentes.
Em resposta ao NSC Total, os proprietários da instituição Bela Vista informaram que a empresa existe há oito anos com regularidade de funcionamento junto a todos órgãos fiscalizadores e normatizadores. “Os fatos ditos pelo MPSC são objeto de contestação judicial e a empresa acredita na Justiça catarinense que a verdade prevalecerá e a empresa continuará prestando relevantes serviços à comunidade”, informou.
A empresa disse ainda que só se manifesta em relação aos fatos a ela imputados, não respondendo por empresa diversa, ou seja Anni Bust. “A empresa agora terá direito, ao devido processo legal, ou seja, terá direito a ampla defesa e ao contraditório acerca da manifestação, até o momento, unilateral do MPSC. E por fim, a empresa repudia a espetacularização de fatos que sequer foram objetos de análise judicial sob o crivo do devido processo legal — difamando uma empresa com mais de oito anos de existência a qual no devido tempo haverá de pedir ressarcimento pelos danos causados por tais condutas do ente público”, finalizou.
“Falhas graves” identificadas nos lares de idosos
As investigações teriam identificado um padrão deliberado de redução de custos por parte das instituições, o que resultaria na oferta de alimentação insuficiente e de baixo valor nutricional, restrição de itens básicos como fraldas, luvas e materiais de curativo, além de falhas graves na higiene e na estrutura das unidades.
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As vistorias dos órgãos de fiscalização relataram práticas como intervalos excessivos entre trocas de fraldas e banhos, uso de materiais improvisados em tratamentos e falta de equipamentos essenciais, o que evidenciaria um cenário de precariedade que afetava diretamente a saúde e a dignidade dos residentes.
Além disso, o MPSC apontou um conjunto de condutas graves e sistemáticas, incluindo suposta manipulação ou falsificação de prontuários, ocultação de irregularidades durante fiscalizações, uso irregular de medicamentos e restrição da comunicação dos idosos com familiares para evitar denúncias.
Também foram identificados indícios de desvio de recursos dos idosos e de tratamento desumanizado, com relatos de maus-tratos, negligência e agravamento de quadros clínicos, o que revelaria um ambiente de violação contínua dos direitos fundamentais da pessoa idosa.
Segundo a Promotora de Justiça Graziele dos Prazeres Cunha, haveria uma gestão centralizada e de caráter informal, com utilização de “gerentes”, função criada pelo casal, bem como a atuação meramente formal dos responsáveis técnicos, que, embora registrados perante os órgãos fiscalizadores competentes, não exerciam efetiva supervisão das atividades. Tal circunstância possibilitaria a realização de procedimentos de saúde desprovidos de acompanhamento técnico adequado, comprometendo diretamente a segurança e a qualidade da assistência prestada aos idosos.
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A decisão judicial proibiu a atuação dos responsáveis no setor de atendimento a idosos até nova deliberação e fixou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das medidas impostas. A ação tramita em segredo de Justiça.







