O salário mínimo nacional deve subir para R$ 1.631 em 2026, segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo governo ao Congresso Nacional. O valor representa um reajuste de 7,44% sobre os atuais R$ 1.518 e segue a política de correção que combina inflação do período com ganho real de 2,5%.

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Caso confirmado, o reajuste será aplicado a partir de janeiro, no salário que o trabalhador receberá em fevereiro. O salário mínimo serve de referência direta para 59,9 milhões de pessoas no país, segundo o Dieese, incluindo trabalhadores formais, aposentadorias e benefícios sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Salário mínimo tem impacto em milhões de pessoas

Quando o salário mínimo será aprovado?

A tramitação do orçamento começa pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que é formada por deputados federais e senadores. O texto será debatido em audiências públicas, nas quais os deputados e senadores poderão apresentar emendas antes da elaboração dos relatórios setoriais e do parecer final.

O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A expectativa é de que o Congresso vote a versão final até 22 de dezembro, prazo constitucional para envio à sanção presidencial. Neste ano, o cenário é considerado mais favorável que o do Orçamento de 2025, aprovado somente em abril.

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O que explica o aumento do salário mínimo?

O aumento do mínimo acompanha a projeção de inflação de 3,6% para 2026, acrescida da política de ganho real vinculada ao crescimento do PIB. O governo trabalha com expectativa de alta de 2,44% na economia no próximo ano.

O PLOA também fixa um limite de despesas primárias em R$ 2,428 trilhões e mantém a meta fiscal: superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB. A equipe econômica afirma que a estratégia envolve recompor receitas e elevar a eficiência do gasto público para reduzir a dívida.

Qual o histórico de aumento do salário mínimo?

AnoSalário mínimo em R$Percentual de aumento
2010R$ 510,009,68%
2011R$ 540,00/R$ 545,000,93%/5,88%
2012R$ 622,0014,13%
2013R$ 678,009,00%
2014R$ 724,006,78%
2015R$ 788,008,84%
2016R$ 880,0011,68%
2017R$ 937,006,48%
2018R$ 954,001,81%
2019R$ 998,004,61%
2020R$ 1.045,004,68%
2021R$ 1.100,005,26%
2022R$ 1.212,0010,18%
Janeiro a abril de 2023R$ 1.302,007,43%
1º de maio de 2023R$ 1.320,001,39%
2024R$ 1.412,006,97%
2025R$ 1.518,007,5%
2026R$ 1.631,007,44%

Qual o salário mínimo regional em SC?

Assim como em outros estados, Santa Catarina tem um salário mínimo regional, instituído por lei de 2009. Ele se aplica a categorias de trabalhadores que não têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Além do estado, apenas outras quatro unidades da federação instituem o mínimo regional: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.

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Veja os atuais salário mínimos regionais em SC

Primeira faixa: R$ 1.730,00

  • Na agricultura e na pecuária;
  • Nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • Em empresas de pesca e aquicultura;
  • Empregados domésticos;
  • Em turismo e hospitalidade;
  • Nas indústrias da construção civil;
  • Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • Em estabelecimentos hípicos; e
  • Empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: R$ 1.792,00

  • Nas indústrias do vestuário e calçado;
  • Nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • Nas indústrias de artefatos de couro;
  • Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • Empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • Nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa: R$ 1.898,00

  • Nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Nas indústrias cinematográficas;
  • Nas indústrias da alimentação;
  • Empregados no comércio em geral; e
  • Empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa: R$ 1.978,00

  • Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • Nas indústrias gráficas;
  • Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Nas indústrias de artefatos de borracha;
  • Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • Empregados em estabelecimento de cultura;
  • Empregados em processamento de dados;
  • Empregados motoristas do transporte em geral;
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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